CCJ aprova alterações da Câmara no marco legal contra tráfico de pessoas
Da Redação | 10/08/2016, 16h23
O Brasil poderá ter um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e para medidas de atenção às vítimas. Com alterações, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012, que seguirá para deliberação do Plenário.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acolheu várias alterações feitas pelos deputados, como a aplicação subsidiária da Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013). Entre as inovações, está a possibilidade de se realizarem apreensões capazes de atingir o patrimônio ilícito ou lícito de quem praticar o crime, a fim de reparar o dano e custear o processo judicial.
Outras inovações aceitas por Ferraço disponibilizam ao Ministério Público e ao delegado de policia vários recursos em investigação de casos de tráfico de pessoas, sequestro, cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo, entre outros crimes.
São recursos como a requisição de dados cadastrais de vítimas e suspeitos; de dados de viagem junto a empresas de transporte; de números de terminais de origem e de destino de ligações telefônicas junto a concessionárias de telefonia; e de registros de conexões na internet.
Entretanto, o relator suprimiu do substitutivo vários artigos que tomam “emprestadas” disposições de outras leis, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012). A guarda de registros de conexões e de acesso a aplicações na internet, por exemplo, já está devidamente disciplinada no Marco Civil, conforme avaliação de Ferraço.
O relator rejeitou também alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo algumas consideradas meritórias, por fugirem do propósito do projeto original. Também recusou a inclusão do tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos previsto na Lei 8.072/1990, por entender que a mudança não representaria mecanismo adequado para impedir a ocorrência do crime.
Em várias partes, Ferraço resgatou textos da proposta original, como a própria tipificação do tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa. O relator resgatou também as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional.
A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
O projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que atuou no Senado em 2011. Sua aprovação representa adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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