Item do Glossário

Advocacia-Geral da União

Órgão do Poder Executivo, incumbido de representar a União, em juízo ou extrajudicialmente, bem como de prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo federal. Nos Estados e em muitos municípios existem órgãos equivalentes, chamados de procuradorias, que não se confundem com o Ministério Público (cf. arts. 131 e 132 da Constituição).