Com votação nominal, Congresso mantém outros cinco vetos presidenciais

Da Redação | 03/04/2018, 22h04

Destacados para votação em separado, cinco dos vetos em pauta foram mantidos pelo Congresso: os vetos 44/2017, 47/2017 e 48/2017 e os vetos 3/2018 e 7/2018. Com as votações, senadores e deputados limparam a pauta de votações conjuntas desta terça-feira (3).

Negociação coletiva de servidores

O VET 44/2017 foi ao projeto que estabelece normas gerais para a negociação coletiva no serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PLS 397/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), estabelecia que os servidores e empregados públicos podem, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Na discussão em Plenário, Anastasia recebeu o apoio de partidos de oposição, como PT e PCdoB, mas mesmo assim não conseguiu a maioria dos votos para derrubar o veto.

O PLS havia sido vetado em toda sua totalidade pelo presidente da República, Michel Temer, com alegação de que o projeto invadia a competência legislativa de estados e municípios, pois não caberia à União estabelecer regra sobre negociação coletiva aplicável aos demais entes federativos.

Anastasia argumentou que o projeto não é inconstitucional porque apenas autoriza procedimentos para a negociação coletiva no serviço público. E destacou que o resultado das negociações será submetido ao Poder Legislativo municipal, estadual ou federal.

— Não há matéria de mérito, não há nenhum direito concedido ou retirado, nada. Há, tão só e exclusivamente, regras procedimentais para, em boa fé, estabelecer a negociação e terminar com movimentos grevistas — garantiu o senador.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) defendeu a derrubada do veto. Ela ressaltou que a matéria tinha o acordo das entidades sindicais de todo funcionalismo público, porque a medida já estava prevista na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma convenção desejada pelos trabalhadores públicos para negociar seus direitos.

Apesar da votação favorável à derrubada no âmbito do Senado, na Câmara não houve votos suficientes para rejeição do veto presidencial.

Motoristas embriagados

Foi mantido o veto parcial (VET 47/2017) à Lei 13.546/2017, que estabelece regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. O texto teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015.

Deputados de partidos da base e da oposição criticaram o veto de Temer, que na prática mantém a possibilidade de um motorista embriagado e participante de "rachas", condenado por causar acidentes com mortes, ter sua prisão trocada por uma pena alternativa, com o mero "pagamento de cestas básicas".

O texto vedava a possibilidade de substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. A justificativa do veto de Temer foi que o trecho dava “incongruência jurídica” à lei, uma vez que dois dos crimes elencados têm pena mínima de cinco anos de prisão.

Como foi mantido na Câmara, o veto não chegou a ser apreciado pelo Senado.

Mineração

Também mantido foi o veto parcial (VET 48/2017) à Lei 13.575/2017, decorrente da Medida Provisória 791/2017, que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM). Foram vetados vários dispositivos do projeto. Entre eles a determinação de a ANM tivesse uma unidade administrativa em cada estado e a criação de 130 cargos comissionados para atuarem na agência. Também foram vetados cinco artigos que tratavam da distribuição de cargos de servidores dentro da instituição, sob o argumento de evitar o aumento das despesas com cargos em comissão e para exercícios futuros.

Foi vetado ainda o inciso segundo o qual a Agência Nacional de Mineração, na solução de conflitos, poderia alterar em caráter temporário ou mesmo revogar títulos minerários. Também o trecho que determinava a comunicação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela ANM, de fato que pudesse indicar infração da ordem econômica, principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários.

Recine

Foi mantido o veto parcial (VET 3/2018) à Lei 13.594/2018 (MP 796/2017), que prorrogou até 31 de dezembro de 2019 a vigência dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e da Lei do Audiovisual.

Havia sido vetado o dispositivo que incluía os jogos eletrônicos entre as produções beneficiadas com dedução de 70% do Imposto de Renda (Lei do Audiovisual), com o argumento de que diminuiria a receita do governo e iria “de encontro ao esforço fiscal ora empreendido no país”. Também foi mantido o veto ao trecho que obrigava a publicação por parte de empresas privadas de edital específico para financiamento de obra videofonográfica, como clipes musicais.

Orçamento

Último veto apreciado na sessão, foi mantido o veto parcial (VET 7/2018) à Lei 13.602/2018, decorrente do Projeto de Lei do Congresso (PLN) 19/2017, que incluiu dispositivos vetados na sanção das diretrizes para o Orçamento de 2018 (Lei 13.473/2017).

Temer vetou algumas das alterações feitas ao Orçamento da União. Entre elas a que garantia os salários dos agentes comunitários de saúde ao consignar seus recursos a dotação exclusiva no Orçamento. Na razão para o veto, Temer argumentou que o dispositivo conflita com a atual estrutura orçamentária e que os salários já estão garantidos em diversos planos orçamentários, alguns já com dotação própria.

O trecho destacado para votação em separado determinava ao governo adotar linguagem única para projetos e programas orçamentários executados pelo Poder Público. Os parlamentares contrários ao veto defenderam que a medida traria mais transparência à peça orçamentária da União, permitindo à sociedade utilizar o orçamento como instrumento de controle da ação governamental.

O governo, por sua vez, afirmou que a norma era de aplicação inviável, uma vez que, muitas vezes, são usadas expressões genéricas para ações governamentais a serem desenvolvidas e que podem, ou não, demandar financiamentos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)