Agora é Lei
16/09/2022
Pelo menos 5% do fundo de segurança pública serão destinados ao combate da violência contra mulher
A Lei 14.316, de 2022 destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o enfrentamento da violência contra a mulher. Para receber esse recurso, é necessária a implementação de um plano estadual ou distrital com tratamento específicos para mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.