Agora é Lei
16/09/2022
Gestante presa tem direito a tratamento humanitário antes e durante o parto
A Lei 14.326 garante à mulher presa gestante ou puérpera um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto). Cabe ao poder público assegurar a assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.