CCJ aprova divulgação de direitos humanos por órgãos públicos

Da Agência Senado | 12/04/2023, 12h24

Órgãos públicos poderão ser obrigados a divulgar informações sobre direitos humanos, sobretudo os referentes à proteção das mulheres, das crianças e dos adolescentes e com destaque aos idosos. As emendas ao Projeto de Lei (PL) 5.023/2019 foram aprovadas nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório de Paim foi lido pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e a proposta segue para análise do Plenário.

As emendas foram elaboradas pela Câmara dos Deputados originalmente para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 490/2003, da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), mais tarde transformado em PL 5.023/2019. As emendas também passaram pela análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e receberam parecer favorável do relator na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS).

Pelo projeto original, as emissoras públicas de rádio e de TV deveriam incluir na programação material alusivo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, sobretudo os referentes à proteção das mulheres, das crianças e dos adolescentes. Esses direitos deveriam ser exibidos também na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

As emendas incluídas na Câmara e agora aprovadas na CCJ do Senado adicionaram ao escopo da matéria os direitos dos idosos. Efetivamente, não nos parece haver discussão sobre a importância da inclusão dos direitos dos idosos dentre aqueles que devem ser tratados de forma especial para os objetivos pretendidos pelo PLS”, disse Paulo Paim.

Ele rejeitou a emenda que cancelava a necessidade de informação sobre direitos humanos nos contracheques de servidores — emenda também não acolhida na CDH do Senado, ao ser relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A Câmara alegou que tal medida era desnecessária pelo fato de os contracheques atualmente serem eletrônicos e não impressos.  

Quando à Emenda nº 5, fazemos nossas as palavras da ilustre relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que, ao opinar pela sua rejeição, lembrou que essa medida reforça a eficiência das políticas sociais, na medida em que ajuda a tornar essa legislação mais conhecida, contribuindo para que ela seja acolhida e respeitada de forma ampla pela sociedade. De fato, nada impede que os contracheques dos servidores públicos federais, mesmo em formato digital, contenham trechos dos instrumentos que consagram direitos fundamentais”, disse Paim.

O relator ratificou as palavras de Mara Gabrilli lamentando a não-inclusão de direitos de outras minorias ao PL. Foram acrescentados somente os direitos dos idosos, mas não dos negros, indígenas e população LGBTQIA+. “Entretanto, não é mais possível alterar a proposição no estágio atual de sua tramitação para isso”, alegou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)