Programa para manter empregos durante pandemia segue para sanção

Da Redação | 16/06/2020, 19h29 - ATUALIZADO EM 25/06/2020, 17h40

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Estados

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

PARA OS TRABALHADORES

Prazos

Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública

Contrapartida

O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045

Público-alvo

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial

Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego

Outros beneficiados

Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito  ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020

Gestantes

Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho

Deficientes

Não poderão ser demitidos por justa causa durante o estado de calamidade

Transparência

Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações

Convênios com o INSS

Impede associações de aposentados de firmar convênio com o INSS para o pagamento de benefícios ou de ajudá-los no requerimento junto ao órgão. Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação

Consignados

Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzir parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito na mesma proporção do corte do salário

Quem for demitido ou tiver covid-19 terá direito à suspensão desses pagamentos por 90 dias

Aumento da margem consignável para empréstimos pessoais de servidores públicos, aposentados e trabalhadores com carteira assinada

Participação nos lucros

Permite ao empregador negociar metas e valores com cada empregado, prevalecendo o acordo sobre a negociação com sindicatos

PARA AS EMPRESAS

Dívidas trabalhistas

Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês

Desoneração

Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego

Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center

Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)

Altera a CLT para excluir do cálculo do salário os tíquetes-alimentação, isentando as empresas do pagamento de tributos sobre essa parcela da remuneração

Depósito recursal

Facilita a substituição do depósito recursal, exigido por fiança bancária ou seguro garantia judicial

Verbas rescisórias

Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia

Impugnações

Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocam o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

“Medidas imprescindíveis”

O relator da MP no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO). Para ele, o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. Segundo o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, afirma o senador. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.

Segundo o relator, ainda que as estimativas prevejam gastos de cerca de R$ 52 bilhões, as medidas são “imprescindíveis” para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos. Sem elas, argumenta ele, os prejuízos sociais seriam “incalculáveis”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)