Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios

Da Redação | 02/05/2020, 23h45 - ATUALIZADO EM 04/05/2020, 17h45

O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

Dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.

O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal. 

Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

RECURSOS

R$ 60,1 bilhões

de auxílio federativo

R$ 50,1 bi

para uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal

R$ 30 bi
seta para baixo
estados

R$ 20 bi
seta para baixo
municípios

R$ 154,6 mi
seta para baixo
DF

R$ 10 bi

para saúde pública e assistência social

R$ 7 bi
seta para baixo
estados

R$ 3 bi
seta para baixo
municípios

R$ 49 bilhões

com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020

R$ 10,6 bilhões

com a renegociação das dívidas com organismos internacionais

R$ 5,6 bilhões

com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios

CONTRAPARTIDAS

» Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios
» Proibição de contagem de tempo de serviço até 2022 para a concessão de adicionais salariais para servidores públicos, exceto das áreas de saúde, segurança pública, das Forças Armadas e dos ex-territórios
» Vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19
» Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19

MUDANÇAS NA LRF

» Veto a aumento de despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas
» Flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas relativas à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins

Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 143 mi R$ 198 mi
AL R$ 152 mi R$ 412 mi
AM R$ 399 mi R$ 626 mi
AP R$ 366 mi R$ 161 mi
BA R$ 346 mi R$ 1.668 mi
CE R$ 400 mi R$ 919 mi
DF R$ 176 mi R$ 467 mi
ES R$ 224 mi R$ 712 mi
GO R$ 168 mi R$ 1.143 mi
MA R$ 250 mi R$ 732 mi
MG R$ 446 mi R$ 2.994 mi
MS R$ 80 mi R$ 622 mi
MT R$ 93 mi R$ 1.346 mi
PA R$ 249 mi R$ 1.096 mi
PB R$ 128 mi R$ 448 mi
PE R$ 368 mi R$ 1.078 mi
PI R$ 103 mi R$ 401 mi
PR R$ 261 mi R$ 1.717 mi
RJ R$ 486 mi R$ 2.008 mi
RN R$ 155 mi R$ 442 mi
RO R$ 102 mi R$ 335 mi
RR R$ 216 mi R$ 147 mi
RS R$ 260 mi R$ 1.945 mi
SC R$ 219 mi R$ 1.151 mi
SE R$ 86 mi R$ 314 mi
SP R$ 1.074 mi R$ 6.616 mi
TO R$ 52 mi R$ 301 mi
TOTAL R$ 7 bi R$ 30 bi

Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos respectivos Municípios)

→ Clique na UF para ver a divisão por município

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 13 mi R$ 134 mi
AL R$ 48 mi R$ 279 mi
AM R$ 59 mi R$ 424 mi
AP R$ 12 mi R$ 109 mi
BA R$ 212 mi R$ 1.130 mi
CE R$ 130 mi R$ 622 mi
DF R$ 43 mi R$ 190 mi
ES R$ 57 mi R$ 482 mi
GO R$ 100 mi R$ 774 mi
MA R$ 101 mi R$ 496 mi
MG R$ 302 mi R$ 2.028 mi
MS R$ 40 mi R$ 421 mi
MT R$ 50 mi R$ 912 mi
PA R$ 123 mi R$ 742 mi
PB R$ 57 mi R$ 303 mi
PE R$ 136 mi R$ 730 mi
PI R$ 47 mi R$ 271 mi
PR R$ 163 mi R$ 1.163 mi
RJ R$ 246 mi R$ 1.360 mi
RN R$ 50 mi R$ 299 mi
RO R$ 25 mi R$ 227 mi
RR R$ 9 mi R$ 100 mi
RS R$ 162 mi R$ 1.317 mi
SC R$ 102 mi R$ 780 mi
SE R$ 33 mi R$ 212 mi
SP R$ 656 mi R$ 4.481 mi
TO R$ 22 mi R$ 204 mi
TOTAL R$ 3 bi R$ 20 bi