Congresso analisa veto ao pacote anticrime na próxima quarta-feira

Da Redação | 11/03/2020, 19h53

Por acordo de líderes, a ordem do dia do Congresso para apreciação de vetos foi encerrada nesta quarta-feira (11) para que os parlamentares possam preparar a pauta que deverá ser votada na sessão da próxima quarta-feira (18). As lideranças deverão discutir os possíveis acordos entre as bancadas para analisar os 22 dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Veto 56/2019), ao chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que modifica a legislação penal e processual penal.

A lei endurece penas para diversos tipos de crimes e aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos. Um dos artigos vetados triplicava a pena para crimes na internet de injúria, calúnia e difamação.

De acordo com o senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão desta terça-feira, o entendimento inicial é de que o procedimento para a votação do veto seja feito em três blocos: o primeiro com os dispositivos 4, 5, 6, 18, 19, 22, 23 e 24; o segundo com os itens 7, 10, 12, 17, 20 e 21; e o terceiro bloco para votar os dispositivos 1, 2, 3 e 11.

Para o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), esse prazo para costurar os acordos será bem aproveitado, para dar celeridade à votação dos vetos, e garantia de mais segurança para a população.

— A gente precisa parar um pouco, dedicar um tempo de qualidade às formulações legislativas e entregar a legislação que o povo brasileiro merece — destacou Eduardo Gomes.         

As regras do Pacote Anticrime são resultado do trabalho de um grupo criado para avaliar sugestões do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi modificado durante sua tramitação e posteriormente aprovado pela Câmara e o Senado.

Além de aumentar para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena, a nova lei endurece outros pontos da legislação penal. Por exemplo, a liberdade condicional dependerá de o condenado não ter praticado falta grave no presídio no ano anterior à liberação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)