Leila Barros lê relatório para aperfeiçoar Lei de Alienação Parental

Da Redação | 12/02/2020, 17h04

Durante a reunião desta quarta-feira (12) da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Leila Barros (PSB-DF) leu seu relatório sobre o PLS 498/2018, que trata da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). A matéria pode ser votada na próxima semana.

Originalmente, o PLS 498/2018 prevê a revogação da referida lei. Mas o substitutivo apresentado pela relatora Leila Barros altera a lei, com o objetivo de aperfeiçoá-la e para evitar mau uso do texto.

O PLS é de iniciativa da CPI dos Maus Tratos, encerrada em dezembro de 2018. Durante os trabalhos da CPI, foi recorrente o relato de casos de mau uso da Lei da Alienação Parental por pais supostamente abusadores, que apresentariam denúncias falsas contra ex-cônjuges para obterem a guarda da criança para si e continuarem com os abusos.

Mas a relatora na CDH aponta para a importância da lei de 2010 e defende que são necessárias apenas alterações para reparar o problema levantado pela CPI. Por isso, Leila Barros apresentou substitutivo que inclui artigo para estabelecer que a falsa acusação de alienação parental para facilitar crimes contra a criança tenha pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Se o crime contra o menor for consumado, haverá aumento da pena em um a dois terços.

O substitutivo também amplia a participação dos juízes nos processos, ao definir que antes de qualquer decisão o magistrado ouça todas as partes, exceto em casos com indício de violência. O texto ainda explicita a adoção de medidas para prevenir a exposição da criança a abusos.

Depois de passar pela CDH, a matéria vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)