Vetado PL que mudava investigação de violência contra menores no ambiente familiar

Da Redação | 16/12/2019, 18h38

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que estabelecia a adoção de ação penal pública incondicionada para crimes de lesões corporais leves ou culposas praticados contra menores de 18 anos ou incapazes, no ambiente familiar.

O texto (Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/2015 acrescentava parágrafo único ao artigo 88 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099, de 1995), apresentado pela então senadora Gleisi Hoffmann, atualmente deputada federal pelo PT do Paraná e presidente nacional do partido.

Ao vetar o projeto (Veto 51/2019), Jair Bolsonaro justificou que a proposição, ao prever a ação pública incondicionada nos casos de violência doméstica contra menor ou incapaz, contraria o interesse público ao ofender o princípio da intervenção mínima, para o qual o direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário. Ademais é aplicável à espécie o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos termos da jurisprudência da Corte Superior de Justiça, concluiu o presidente da República.

Ao apresentar o projeto, Gleisi Hoffmann apontou a existência de uma “distinção injustificável” baseada apenas no sexo para o início de persecução penal nos crimes de lesão corporais leves ou culposas nos quais a vítima é menor ou incapaz.

“Quando são praticadas lesões corporais leves ou culposas, em face de vítima menor ou incapaz e do sexo feminino, a persecução criminal é iniciada de ofício, com base na Lei nº 11.340, de 2005 (Lei Maria da Penha), se o crime for praticado no âmbito doméstico e familiar. Por sua vez, quando a vítima é do sexo masculino, a persecução criminal depende da iniciativa de seu representante legal, que, muitas vezes, não tem interesse no prosseguimento do feito, seja por motivo de foro íntimo ou porque é o próprio ofensor (e tal fato ainda não foi revelado às autoridades públicas, o que impede a designação do curador)”, alega Gleisi Hoffmann na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)