MP que reestrutura Executivo é aprovada pelo Senado no limite de sua validade

carlos-penna-brescianini | 16/10/2019, 19h09

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 886/2019, que altera a estrutura do Poder Executivo, que já havia sido alterada pela MP 870/2019 e transformada na Lei 13.844, de 2019. A aprovação veio no limite do prazo, já que, se não fosse votada, perderia a validade à meia noite desta quarta-feira.

Segundo a leitura do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, a Câmara dos Deputados enviou ao Senado o texto sem a emenda 82, que trata da escolha dos diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi chamado a se manifestar e esclareceu que havia corrigido o texto que estava sendo votado.

Parte da MP 886/2019, no seu inciso 24, foi impugnada. A ação foi solicitada pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por repetir dispositivo derrubado pelo Senado por ocasião da MP 870/2019. Isso porque, constitucionalmente, texto rejeitado pelo Congresso não pode ser reapresentado pelo governo na mesma sessão legislativa.

Presidência da República

O relator da MP 886/2019 incluiu no Projeto de Lei de Conversão a reformulação das atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi), aproveitando o texto do relatório da MP 882/2019, que havia perdido a vigência anteriormente e tratava do mesmo tema. A Seppi saiu da Secretaria de Governo da Presidência da República, comandada general Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira, e foi transferida para a Casa Civil, do ministro Onyx Lorenzoni.

Além de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a secretaria deverá subsidiar a atuação dos ministérios, dos órgãos e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias; avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI; e propor mudanças no marco regulatório dos setores e mercados das parcerias.

Caberá ao órgão também apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos; promover diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada para divulgar oportunidades de investimentos e mudanças regulatórias; e celebrar acordos para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua.

Entre as atribuições, a novidade é que a secretaria deverá manter diálogo com as confederações nacionais patronais dos diferentes setores, com comissões temáticas e frentes parlamentares do Congresso Nacional relacionadas a infraestrutura.

Conselho do PPI

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) também terá novas atribuições, como propor medidas para integrar os transportes aéreo, aquaviário e terrestre; definir os elementos de logística do transporte multimodal; harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas estaduais e municipais; além de aprovar as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do país. Outra novidade nas regras do PPI é a necessidade de submeter as minutas do edital e do contrato a consulta ou audiência pública antes da licitação da parceria.

O senador Marcos Rogério retomou ainda texto da MP 882/2019 que permite que o ministro-chefe da Casa Civil, em conjunto com o ministro da pasta setorial correspondente, deliberar ad referendum do CPPI. Ou seja, a decisão deverá ser submetida ao conselho em sua primeira reunião após a decisão.

Secretaria de Governo

Enquanto as atribuições relacionadas ao programa de parcerias passam para a Casa Civil, a pasta deixa de cuidar da articulação com o Congresso Nacional, que ficará a cargo da Secretaria de Governo.

A MP 886/2019 retoma texto que tinha sido vetado referente à coordenação do governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional. Essa atribuição continua com a Secretaria de Governo.

A pasta cuidará ainda da verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; da sanção e veto de projetos de lei; além da publicação e preservação de atos oficiais e de mensagens do Executivo ao Congresso Nacional. Assim, a Imprensa Nacional ficará com a Secretaria de Governo.

Ministério da Agricultura

No Ministério da Agricultura, o número de membros e as atribuições das câmaras setoriais do Conselho Nacional de Política Agrícola serão definidos por ato do ministério e não mais pelo regimento interno do conselho.

Já o zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente. Essa atribuição da pasta tinha sido vetada quando da publicação da Lei 13.844, de 2019.

Coaf/UIF

Um dos pontos mais polêmicos da MP 886 era a transferência do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse ponto, no entanto, foi retirado do texto pelo relator, pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/2019, que alocou o órgão, renomeado para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), no Banco Central (BC).

A ideia original do presidente Jair Bolsonaro era que o Coaf fosse comandado pelo ministro Sérgio Moro, retirando-o do Ministério da Economia, ao qual era historicamente ligado. A intenção de Bolsonaro foi frustrada pelo Congresso, já que os parlamentares mantiveram o órgão na pasta da Economia. Agora, a ideia do governo é transferir o órgão para o BC.

O órgão é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro, porém, parte de seus trabalhos está sub-júdice, aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) programada para novembro pelo presidente daquela corte, ministro Dias Tóffoli.

Indígenas

Após o STF considerar inconstitucionais trechos da MP 886/19, o relator decidiu deixar de fora do projeto de lei de conversão (texto derivado de alterações à MP original) a nova tentativa do governo de atribuir a competência de demarcar terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

A mudança constava da MP 870/19, mas quando ela tramitou no Congresso, os parlamentares decidiram manter a Funai no Ministério da Justiça com essa atribuição. Porém, esse ponto foi vetado e a MP 886/2019 tentou retomar o assunto, mas o trecho foi considerado inconstitucional.

Ainda sobre o tema indígena, o Conselho Nacional de Política Indigenista volta para o Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mas os congressistas não concordaram e o mantiveram no Ministério da Justiça. Após o veto a essa mudança, a MP 886/19 restabeleceu o texto vetado.

Com material da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)