CCT: promotores podem pedir a empresas de internet dados de supostos agressores

Da Redação | 16/10/2019, 14h27

Promotores das varas de família e infância e juventude podem pedir diretamente às empresas de telefonia e internet, bem como a aplicativos de redes sociais, dados cadastrais de investigados que possam estar colocando em risco a integridade física de crianças e adolescentes. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) deu parecer favorável, nesta quarta-feira (16), ao projeto apresentado pela CPI dos Maus-Tratos que garante ao Ministério Público mais ferramentas de investigação a abusos contra menores. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Originalmente, o Projeto de Lei do Senado (PLS 501/2018) aumentava as competências dos promotores das varas de família e de infância e juventude previstas na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993), abrindo a possibilidade de requisitarem dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais. Eles também poderiam pedir ao juiz o acesso às comunicações por esses meios quando houvesse iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz.

Um substitutivo do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), contudo, modificou o texto. Membros do Ministério Público com atribuição de defender os direitos das crianças e adolescentes podem pedir diretamente aos prestadores de serviços de telefonia os dados cadastrais telefônicos da vítima e dos suspeitos. Eles também podem pedir aos provedores de conexão e aos provedores de aplicativos os dados cadastrais da vítima e dos suspeitos, assim como pedir ao juiz ordem judicial específica para ter acesso ao conteúdo das comunicações privadas trocadas entre vítima e suspeito (por exemplo, pelo Whatsapp ou pelo Telegram). Cabe aos prestadores de serviços de telefonia e aos provedores de aplicações adotar as providências necessárias, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, para cumprir a determinação legal.

Leis existentes

Em seu voto, Eduardo lembrou leis que garantem a privacidade do indivíduo nas comunicações, mas disse que o substitutivo não as contraria, pois não quebra o sigilo de conversas. A lei do sigilo telefônico (Lei 9.296/1996) prevê que a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz mediante requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Isso continua previsto no substitutivo, uma vez que o teor das conversas entre vítima e agressor continuam dependendo de liberação por ordem judicial.

O senador frisou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) já determina que os provedores sejam responsáveis pela guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicativos de internet (incluindo provedores de redes sociais). O substitutivo diferencia as responsabilidades dos provedores de conexão e de aplicativos (como as redes sociais) — previstas no Marco Civil da Internet —, das responsabilidades dos prestadores de serviços de telefonia. “Propomos também alterar a expressão “incapaz” pelo termo “crianças e adolescentes”, para eximir eventuais dúvidas sobre os destinatários da proteção legal prevista”, explicou o relator em seu voto.

Rádios e TVs

Na reunião desta quarta-feira, a CCT também aprovou projetos que renovam concessões de TV e rádio e autorizações a rádios comunitárias nas cidades de  Campo Grande, São João da Barra (RJ), Afogados da Ingazeira (PE), Joanópolis (SP), Porecatu (PR), Piaçabuçu (AL), Mariana (MG), Conceição das Alagoas (MG), Abaiara (CE), Chapada da Natividade (TO), Armazém (SC), Itajaí (SC), Chapecó (SC), Colorado do Oeste (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Mirante da Serra (RO), Crateús (CE) e Milhã (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)