Sessão do Congresso desta quarta-feira tem LDO, vetos e créditos extras

Da Redação | 02/10/2019, 11h28

A sessão do Congresso, marcada para a tarde desta quarta-feira (2), logo após a conclusão da votação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) pelo Senado, deve votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 (PLN 5/2019). Os senadores e deputados devem analisar ainda seis vetos presidenciais (incluindo o aplicado à Lei 13.877, que altera regras eleitorais e partidárias) e 13 projetos de lei que abrem créditos adicionais no Orçamento deste ano.

O adiamento foi anunciado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em decorrência da suspensão da votação de destaques restantes à reforma da Previdência (PEC 6/2019). A sessão deliberativa do Senado foi marcada para as 11h desta quarta.

A LDO foi aprovada no início de agosto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e mantém a proposta original do Poder Executivo de reajuste do salário mínimo para R$ 1.040 em 2020, sem ganhos reais. Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, neste ano.

O texto prevê para 2020 um deficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) — menor que o deste ano, de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho, e o texto prevê que essa situação perdure até 2022.

Vetos

O primeiro item da pauta é o Veto 23/2019, que cancelou 12 dispositivos da Lei 13.848, o novo marco legal das agências reguladoras. Entre eles, o trecho que determinava a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente indicasse os dirigentes das agências. O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio.

A nova lei atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores. São exemplos dessas empresas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também incluído na pauta, o Veto 24/2019 atingiu nove dispositivos da Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018. De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.

Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares. Bolsonaro barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. Outro veto importante foi sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Já o Veto 25/2019 cancelou totalmente o PLC 11/2016, que, por isso, não virou lei. O projeto trata da regulamentação da profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. O projeto estabelece que esses profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. Para o presidente da República, a proposição “restringe o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial”, ofendendo, assim, direitos fundamentais previstos na Constituição.

Há ainda o Veto 27/2019. Total, ele impediu que o PLC 170/2017 virasse lei. Esse projeto cria o Cadastro Nacional de Inclusão de Pessoa Idosa, com informações para caracterização socioeconômica desse grupo. De acordo com a justificativa do veto, a matéria contraria o interesse público, além de ser inconstitucional, já que, ao obrigar o governo a criar o cadastro, inclusive a adoção de sistemas eletrônicos, “há aumento de despesas sem o demonstrativo das estimativas dos impactos orçamentários e financeiros”.

Veto 29/2019, por sua vez, cancelou o PL 2.121/2019, que estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de mandado de segurança.

O último veto da pauta é o Veto 35/2019, que cancelou pontos da lei que altera as regras eleitorais e partidárias (Lei 13.877). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (27), a lei já valerá para as eleições municipais de 2020. Como mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes do pleito, deputados e senadores têm até sexta-feira (4) para derrubar os vetos, caso discordem das mudanças feitas pelo Palácio do Planalto.

Entre os pontos retirados do texto pelo presidente, estão a brecha para o aumento anual de recursos do Fundo Eleitoral, sem limitação orçamentária; e a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV. A Lei 13.877 é oriunda PL 5.029/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19, após ter sido modificado no Senado.

Créditos

Os parlamentares também podem analisar 13 projetos de lei que liberam créditos orçamentários suplementares ou especiais para Poderes, órgãos e empresas públicas. Entre os beneficiados estão os Ministérios da Educação e da Infraestrutura, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público e a Petrobras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)