Três projetos de lei da CCJ tratam da prática de perseguição

Da Redação | 25/06/2019, 19h14

Um projeto de lei que pune a prática de perseguição, ou stalking, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), atualiza a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688, de 1941) para aumentar a pena em casos de stalking. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou boatos publicados na internet.

O texto em vigor prevê prisão de 15 dias a dois meses ou o pagamento de multa para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A proposta de Rose de Freitas eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito à prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Na justificativa do projeto, Rose de Freitas afirma que "potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”.

O PL também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

Criminalização do stalking

Outros dois projetos de lei que tramitam na CCJ também abordam o tema da perseguição, tipificando-a como crime, em vez de contradição penal.

O PL 1.642/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), e o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), alteram o Código Penal e explicitam como crime perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade.

Segundo o texto do senador Veneziano, a pena aplicada àqueles que cometerem o ato seria reclusão, de um a três anos, e multa. Caso a vítima seja mulher, independentemente do crime ser praticado em ambiente doméstico, poderão ser adotados os instrumentos protetivos previstos na Lei Maria da Penha.

Já o texto da senadora Leila, prevê uma pena menor, de seis meses a dois anos ou multa, que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, caso haja o uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O PL 1.369 também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

Hoje, caso uma pessoa se sinta perseguida por um conhecido ela pode recorrer à Lei Maria da Penha para pedir proteção, no entanto se o perseguidor for desconhecido, o stalking será considerado apenas uma contravenção penal. Assim, esses PLs especificam que a perseguição também deve ser tratada como crime, devido à seriedade da ação. Como ressalta o senador Veneziano na justificativa do PL:

“Por ser uma conduta gravosa e que é praticada com recorrência, afetando a privacidade e a liberdade da vítima, o stalking deve ser considerado crime, punido com pena de reclusão e multa.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)