Relator defende alteração de projeto que regulamenta profissão de leiloeiro

Da Redação | 25/06/2019, 18h31

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017, o projeto que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial será alterado pelo relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Marcelo Castro (MDB-PI). O senador disse ao final de audiência pública convocada para instruir o projeto, que vai buscar “o máximo de consenso possível” em torno do PLC 175/2017. No debate desta terça-feira (25), empresas que atuam no setor de leilões, Receita Federal e órgãos públicos, criticaram diversos pontos do projeto.

Mesmo entre leiloeiros há divergências: alguns defendem o projeto como uma proteção para esses profissionais que estariam ameaçados pelo avanço de empresas nacionais e multinacionais por falta de regulamentação adequada. A lei que regula o setor é de 1932 (O Decreto-lei 21.981). Outros, contudo, consideram que a atual redação do projeto não avança em relação ao texto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas e ainda amarra a competitividade do setor.

Para o relator, uma nova legislação é urgente para, por exemplo, acabar com o enorme quantitativo de veículos acumulados nos pátios dos Detrans à espera de leilões.

— Vou fazer meu relatório, muito provavelmente um substitutivo, mas depois de pronto, vou consultar todas as partes e ver o que podemos negociar no que está em conflito, pensando no bem público, na maior eficiência e sem desmerecer o papel do leiloeiro — disse o senador.

A proposta em análise prevê, entre outros pontos, que é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Conforme o projeto, não é permitida matrícula em mais de uma unidade da Federação. Ainda de acordo com o texto, “nos leilões judiciais, e nos da administração pública, direta ou indireta, os bens serão leiloados por leiloeiro matriculado na unidade da Federação onde se encontram localizados, no caso de bens imóveis, ou armazenados, no caso de bens móveis”. Essas são justamente algumas das questões controversas do PLC, apresentado pelo ex-deputado Carlos Manato e que ganhou nova redação pelas mãos do então deputado Covatti Filho, relator na Câmara.

Para Fabiana Santello, representante das empresas gestoras de leilões judiciais e extrajudiciais, que segundo ela, “prestam serviços auxiliares aos leiloeiros públicos nas áreas de tecnologia da informação e assessoramento jurídico”, a limitação da atuação do leiloeiro por estado inviabiliza o funcionamento dessas empresas que atuam muitas vezes nacionalmente.

Ela criticou também a proibição de o leiloeiro utilizar nome fantasia ou uso de marcas, logotipos e demais símbolos de empresas e a determinação de que o nome do domínio na internet utilizado pelo leiloeiro tenha que fazer referência à pessoa física. Segundo ela, todas essas determinações e vedações atrapalham o alcance, divulgação e transparência dos leilões eletrônicos e o princípio da livre concorrência. Fabiana reforçou ainda que a Abrages (Associação Brasileira de Gestoras de Alienações Judiciais e Extrajudiciais) defende a presença do leiloeiro em todos os leilões e não quer substituí-los.

— Trabalharemos sempre com os leiloeiros. Sem nenhuma vontade de ser mais que o leiloeiro, mas sim prestadores de serviços — defendeu.

Mas a advogada e procuradora da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais, Larissa Leal, disse não ver qualquer ameaça a essas empresas no projeto.

— Eu não vi nenhuma determinação de que gestoras de leilão devem desaparecer. Devem desaparecer aquelas que não atuam como gestoras, substituindo o leiloeiro público oficial — avaliou

Também em defesa do projeto, o leiloeiro público Dalton Leal disse que esses profissionais devem ser olhados não como mercado, mas como um agente indispensável para a sociedade e para o estado brasileiro que goza de notoriedade pública para efetuar os leilões. Ele disse ver com certa resistência essa “modernização exacerbada” nos leilões.

— A minha resistência a essa modernização exacerbada é que ela seja feita com base na descaracterização da profissão. Leiloeiro consegue acompanhar mudanças tecnológicas, mas sempre teve como âncora no seu trabalho a sua notoriedade pública. Não é uma empresa qualquer, não é um negócio privado. É o leiloeiro — argumentou.

Na visão de Vicente de Paulo Costa Filho, presidente da Associação da Leiloaria Oficial Brasileira, o projeto é um retrocesso porque desconsidera as regras do mercado e traz limitações aos leiloeiros. Ele defendeu uma nova redação para proposta.

— Queremos que o projeto regulamente a atividade e permita a atividade crescer. Esse PL só limita o leiloeiro. Que o leiloeiro possa fazer parcerias, negócios, associação e link livremente, para poder desenvolver a atividade e que possa explorar ilimitadamente o mundo digital — defendeu.

Receita Federal

Outro ponto que colocou os participantes da audiência em lados opostos foi a determinação de que os órgãos da administração pública direta ou indireta deverão, obrigatoriamente, contratar leiloeiro para a venda de bens móveis ou imóveis. Para o auditor fiscal da Receita Federal Robero Born, a medida exclui a possibilidade de o leilão ser conduzido por servidor público, como ocorre hoje em diversos órgãos, o que representaria um ônus a mais para o setor público e menos dinheiro no caixa da União. Ele citou o caso da própria Receita, que hoje é responsável pelos seus leilões e que, com a aprovação do projeto, teria que gastar ao menos 5% do valor do leilão na contratação de um leiloeiro.

— Nós da Receita Federal há décadas realizamos leilões. Temos plena experiência desse assunto. A gente não pode ficar refém de uma contratação — disse Born, ao destacar que uma parte da arrecadação com leilões vai para a Seguridade Social e outra para o Tesouro Nacional.

Fernanda Vilares, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, argumentou que a retirada desse trecho do projeto não significa dispensar a contratação de leiloeiro, mas deixá-la como opcional, como já ocorre.

— Pode haver situação em que, não havendo servidor apto, a administração pública contrate um leiloeiro — assinalou

Mas o leiloeiro Dalton Leal lamentou. Para ele, alguns setores do governo veem o leiloeiro como “custo” e não “investimento”. Segundo ele, já estaria comprovado que a participação desses profissionais aumenta a arrecadação de leilões.

— O leiloeiro público oficial é um investimento de altíssimo resultado — destacou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)