CCJ analisa perda de mandato em caso de crime previsto na Lei da Ficha Limpa

Da Redação | 27/05/2019, 10h23

A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (29) será dividida em duas partes. Primeiro, às 10h, serão sabatinados três indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Lauro Machado Nogueira, Rinaldo Reis Lima e Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto.

Em seguida, a pauta de votações tem 17 itens. Entre eles, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2017, que institui a perda automática dos mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa.

Atualmente um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário, ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.

De autoria do senador Romário (Pode-RJ), a PEC modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados na Lei da Ficha Limpa e incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Caso a condenação se der por causa de crimes não listados na Lei da Ficha Limpa — ou seja, que não provoquem a inelegibilidade — a perda do mandato continua submetida à decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado. O voto do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é pela aprovação da proposta.

Esporte

Também na pauta está o PL 1161/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), que reverte em favor da formação de jovens atletas as heranças não reclamadas por herdeiros. O projeto insere a possibilidade na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) e já tem voto favorável do relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

“Ao promover a aplicação desses valores na educação esportiva, procuramos fortalecer o esporte escolar, que auxilia na formação física e moral dos cidadãos, bem como oportunizar o aparecimento de talentos esportivos e aprimorar as condições de saúde da população”, explica Leila na justificação do projeto.

Atualmente, a legislação determina que a herança vacante (sem herdeiros) seja incorporada ao patrimônio público. O projeto da senadora pretende deslocar a aplicação desses recursos ou bens, em até um ano de sua alienação ou incorporação ao Estado, exclusivamente na educação esportiva.

Supremo

Pode ser votado também o PLC 79/2018, que determina que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá conceder medida cautelar relacionada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) durante o recesso da Corte. No período de funcionamento regular do Supremo, a concessão de liminar deverá ser obrigatoriamente decidida pela maioria dos ministros.

A proposta altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999 (regulam ações de controle concentrado de constitucionalidade), para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a ADI e a ADPF. O relator na CCJ, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), recomendou sua aprovação.

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