Relatório destaca que Brasil está atrasado na revitalização das bacias hidrográficas

Da Redação | 15/12/2017, 08h48

A comparação com experiências internacionais de revitalização de bacias hidrográficas demonstra que o Brasil está muito atrasado na recuperação de seus rios. A conclusão foi apresentada em relatório do senador Cidinho Santos (PR-MT) sobre a política de revitalização de bacias hidrográficas (RMA 16/2017), aprovado na quarta-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

De acordo com a resolução (PRS) 66/2013, anualmente cada uma das comissões permanentes do Senado deve analisar uma política pública desenvolvida no âmbito do Poder Executivo. Em 2017, também a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo avaliou gestão de bacias hidrográficas, mas com recorte nas regiões Norte e Nordeste.

Cidinho Santos destacou, em seu relatório, que praticamente não houve avanço nos resultados do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em relação à avaliação realizada pela CMA no ano de 2015. Segundo ele, os recursos disponibilizados continuam insuficientes para a reversão do quadro de degradação da área.

"A análise dos programas e ações orçamentários demonstra que os recursos atualmente disponibilizados no Orçamento da União para revitalização de bacias hidrográficas são insuficientes para fazer frente às necessidades do país, dadas as demandas por recuperação de matas ciliares e tratamento de esgotos, por exemplo, em diversas bacias brasileiras", avaliou Cidinho, no texto aprovado.

O senador destacou ainda que é necessário que os programas de revitalização sejam estruturados com fortes arranjos institucionais e com modelos de gestão bem definidos, para que os recursos não sejam mal aplicados. Cidinho Santos também recomendou que o Programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas (ANA), seja expandido em termos de abrangência geográfica e orçamento.

Código Florestal

Na mesma reunião, a CMA aprovou relatório do senador Wellington Fagundes (PR-MT) sobre os “Instrumentos Econômicos e Financeiros disponibilizados pela União e aqueles presentes no Código Florestal, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), para o desenvolvimento sustentável do país” (RMA 13/2017).

O Código Florestal foi estabelecido pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Trata-se de uma lei amplamente debatida, tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados, e que suscitou discussões entre diversos segmentos sociais.

Segundo o relatório, para assegurar a implementação do Código Florestal, é necessário o forte engajamento do setor rural, assim como dos demais atores relacionados às cadeias de produção agrícola, desde governos locais, consumidores e prestadores de serviços até as grandes empresas comercializadoras de commodities, os bancos financiadores e as empresas fornecedoras de insumos e equipamentos.

"Apenas com esse amplo engajamento será possível cobrar dos governos estaduais e federal o conjunto de investimentos necessários, não apenas no âmbito financeiro, mas sobretudo no âmbito político, para assegurar a prioridade dessa agenda", descreveu Wellington Fagundes no relatório.

Wellington ressaltou que os instrumentos econômicos e de mercado previstos no Código Florestal são extremamente urgentes, “principalmente em um contexto histórico em que produtores com ativos ambientais e que cumprem ou excedem as determinações legais tendem a ser economicamente punidos, enquanto aqueles que desrespeitam as regras acabam recebendo prêmios econômicos e legais com anistias e mudanças nas regras”.

O relator ponderou a necessidade de um acordo entre produtores rurais, o agronegócio e ambientalistas. "Sendo o Brasil um país com nítida vocação agrícola e detentor da maior fração da mais rica floresta tropical do planeta, além de outros tantos biomas e ecossistemas megabiodiversos, surge a necessidade de uma conciliação delicada, porém necessária, entre preservação e desenvolvimento, conservação natural e produção agropecuária", ponderou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)