Reforma da Lei de Execução Penal é aprovada pela CCJ e vai a Plenário

Da Redação | 27/09/2017, 15h34

Segue para o Plenário o PLS 513/2013, que promove ampla reforma na Lei de Execução Penal (LEP), em vigor desde 1984. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto nesta quarta-feira (27).

A proposta é fruto do trabalho de uma comissão especial de juristas, que concluiu suas atividades em dezembro de 2012. Em seguida, foi convertida em projeto de lei assinado então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto aprovado é um substitutivo, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Durante a tramitação, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) assumiu a relatoria e foi o responsável por ler e fazer a defesa do voto.

Os relatores argumentam que a proposta ataca uma série de problemas estruturais do sistema carcerário, como excesso de presos provisórios; a falta de vagas para cumprimento dos diversos regimes de pena; a superlotação nos estabelecimentos prisionais; e o desvio da finalidade de execução da pena.

Inovações

O substitutivo mantém, por exemplo, a determinação de se realizar mutirões para avaliar a situação dos presos recolhidos sempre que um estabelecimento penal atingir a sua capacidade máxima. Após isso, se a lotação não for normalizada, deverá ser antecipada a liberdade dos detentos mais próximos do cumprimento da pena.

Foram apresentadas 36 emendas. Uma das sugestões aceitas insere critério de comportamento entre os utilizados para separação dos presos. A medida tem objetivo de ajudar a reduzir rebeliões dentro das prisões.

Outra emenda acolhida permite a redução da pena imposta ao condenado pela prática da leitura. O mesmo viés educacional está presente em outra emenda que inclui a matrícula em atividade esportiva como benefício para cumprimento da punição.

Além disso, o parecer prevê a possibilidade de cumprimento da pena de prisão em estabelecimento administrado por organizações da sociedade civil, a exemplo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs).

"O método APAC é um modelo de sucesso na recuperação de detentos, conclusão sustentada pelo seu índice de 8% a 10% de reincidência, ou 92% de recuperação. Vale registrar também que o método APAC obteve tal resultado com o menor custo por preso entre todos os modelos de gestão (cerca de R$ 1.089 mensais)", diz o relator.

Indígenas

O PLS 513/2013 recebeu um capítulo para tratar exclusivamente dos presos indígenas. A primeira preocupação foi determinar que a execução da pena não poderá impor perda da identidade dos índios, que deverão ter respeitados os valores protegidos pela Constituição.

Foi dada a garantia aos indígenas, na hipótese de as regras em vigor na prisão não serem assimiladas por razões socioculturais, a possibilidade de eles serem liberados da punição.

Drogas

A questão das drogas também foi abordada no substitutivo. O juiz da execução penal terá que usar critérios objetivos para apurar se a droga apreendida com o acusado se destinava ou não a consumo pessoal.

O traficante primário e sem envolvimento com organização criminosa poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo ou com a transação penal, uma espécie de acordo com o Ministério Público para se evitar o processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)