Representante da Receita Federal questiona MP que refinancia dívidas de estados e municípios
Da Redação | 28/06/2017, 19h01
O programa de parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios contribuiria para uma “cultura de inadimplência”. Essa foi a posição apresentada pela Receita Federal em audiência pública nesta quarta-feira (28) na comissão que analisa a medida provisória que cria essa alternativa.
A MPV 778/2017 autorizou o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tenham vencido até 30 de abril deste ano. Ela foi assinada pelo presidente Michel Temer durante a cerimônia de abertura da 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida por prefeitos de todo o país.
Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, disse que estados e municípios foram beneficiados com pelo menos três grandes programas de refinanciamento de dívidas nos últimos dez anos, e que não foram registrados efeitos positivos na resolução de litígios e na regularização de débitos — pelo contrário.
— Sabemos das dificuldades por que passa o setor público, mas a sucessão de parcelamentos especiais provoca uma mudança no comportamento de regularidade tributária. Nossos estudos mostram que [os parcelamentos] só fazem aumentar o passivo tributário.
Occaso avaliou que a expectativa de programas de parcelamento faz com que os estados e municípios protelem a quitação de dívidas. Ele também criticou as condições da proposta da medida provisória, que classificou como “especialíssimas”.
As críticas foram reforçadas por Luiz Henrique Behrens França, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Ele disse que a categoria vê com “preocupação” a proposta a continuidade da prática dos refinanciamentos de dívidas. Segundo ele, além de não resolverem os problemas a que se destinam, essas iniciativas têm uma taxa de sucesso muito baixa na recuperação de valores.
— De 2000 a 2016, os diversos programas recuperaram 1,5% da dívida ativa da União. São valores extremamente reduzidos. Além disso, a evasão é muito grande. Não duvidamos que vá acontecer a mesma coisa no presente caso.
“Oxigênio”
Falando a favor da medida provisória, Max Telesca, consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), disse que a proposta representa “oxigênio” para as administrações municipais. Telesca afirmou que ela configuraria um passo apenas inicial, mas “extremamente importante”, para os municípios “sobreviverem” aos próximos anos.
Outra etapa desse auxílio, afirmou, é a aprovação da reforma da Previdência, que tramita na Câmara. Na avaliação do representante da CNM, isso levaria a uma pressão por mudanças nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios — que atendem aos servidores públicos.
— Entendemos que [a medida provisória] é muito salutar. Hoje, os municípios brasileiros têm superávit financeiro, mas um enorme deficit atuarial. Com a reforma, o efeito seria a diminuição do deficit e o custeio [da Previdência] cairia.
Além da aprovação da MP, Telesca também reivindicou a regularização de créditos previdenciários que os municípios têm a receber da União, através da formação de um comitê de revisão da dívida. Ele também cobrou equalização na correção do saldo devedor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os municípios. Segundo informou, ele é defasado em relação aos débitos municipais perante a União, o que gera uma desigualdade danosa.
Números
A diretora de Gestão da Dívida Ativa da União, Anelize Ruas de Almeida, apresentou dados para explicar a situação da dívida previdenciária dos municípios. Segundo ela, essa categoria representa a maior parte dos valores devidos por esses entes da Federação. Dos 5.570 municípios, 3.046 estão em situação de inadimplência com a União.
Miguel Antônio Fernandes Chaves, coordenador-geral de Auditoria e Contencioso do Ministério da Fazenda, falou sobre a situação dos regimes de previdência municipais. Segundo informou, 2.105 municípios aderiram ao RPPS, mas apenas 42% deles têm certificado de regularidade previdenciária. Esses municípios movimentam R$ 159 bilhões em recursos da Previdência que atendem a 10 milhões de servidores públicos, entre ativos e pensionistas.
Chaves informou que os débitos confessados dos entes federados com a União — aqueles que já parcelados e em processo prolongado de quitação — são da ordem de R$ 19 bilhões. Destes, cerca de R$ 17 bilhões são devidos por municípios, e o restante pelos estados. Anelize Almeida explicou que, atualmente, a maior parte dos valores recuperados vem na forma de retenção de repasses dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
Regulamento
De acordo com as regras da MP 778, o pagamento do débito parcelado será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes, com reduções de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.
A dívida é formada por contribuições sociais à Previdência devidas pelos estados, Distrito Federal e municípios e seus órgãos públicos. A renegociação abrange débitos ainda não notificados pela Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos ou não na dívida ativa da União, com execução já ajuizada ou os oriundos de renegociações passadas. Também alcança débitos pelo descumprimento de obrigações acessórias, que são basicamente multas pela não apresentação de documentos fiscais.
O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) é o relator da medida provisória. Após passar pela comissão mista, ela deverá ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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