Incentivos a semicondutores serão analisados pelo Senado

Da Agência Câmara | 24/07/2024, 10h22

O Senado deve analisar o projeto de lei que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), que estende até 2029 os incentivos vigentes para o setor e também para o de tecnologias da informação e comunicação, considerando os valores dos benefícios aplicados em 2024.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 13/2020 foi aprovado na Câmara em 19 de junho, na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O substitutivo autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Essa atuação dos órgãos será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:

  • investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;
  • compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
  • licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
  • pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e
  • demais despesas operacionais e administrativas

A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.

A partir de sugestão do Conselho Gestor do Brasil Semicon, a ser criado, poderão ser utilizados recursos dos programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação.

Novas isenções

O projeto aprovado altera a lei de criação do Padis (Lei 11.484, de 2007) para ampliar isenções e produtos que poderão contar com elas. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.

Além desses tributos e desses bens, o texto aprovado na Câmara concede isenção também do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), acrescentando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.

Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.

Ainda nesta lei, outra novidade é a isenção PIS/Cofins, de PIS/Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)  incidentes sobre a prestação de serviços ou sua importação para as atividades de produção de semicondutores e outros produtos listados.

Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o texto aprovado, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços:

  • pagamentos realizados no Brasil e remessas ao exterior relativos a licenciamento ou desenvolvimento de softwares empregados na produção de semicondutores ou pela exploração de patentes e marcas;
  • prestação de assistência técnica; e
  • pagamentos e remessas ao exterior em razão de atividade preparatória para o desenvolvimento ou efetiva produção.

Investimento mínimo

A lei do Padis exige que as empresas beneficiadas com as isenções de tributos invistam no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

Já o texto aprovado pela Câmara dos Deputados diz que o percentual incidirá sobre o faturamento bruto incentivado, que pode ser menor se a empresa tiver receita de outras atividades não incentivadas.

Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).

Incentivos prorrogados

Incentivos existentes que acabariam em 2026 ou em 2029, com valores menores que os atuais, serão mantidos até 2029, tomando por base os patamares vigentes neste ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atual (Lei 14.791, de 2023) permite a vigência por cinco anos dos benefícios existentes, mas o texto prevê que se outra LDO (ou lei modificativa dela) dispensar esses incentivos do prazo, eles serão automaticamente prorrogados.

Painéis fotovoltaicos

O texto aprovado inclui nos benefícios do Padis a produção de materiais intermediários e de embalagem, partes e peças de equipamentos e aparelhos.

Partes citadas de forma mais específica na lei atual e usadas na produção de placas fotovoltaicas foram aglutinadas pelo relator em um trecho que contempla células, módulos e painéis fotovoltaicos.

Celulares

Tema da Lei 13.969, de 2019, o incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, também é prorrogado até 2029, com base nos parâmetros atuais.

No entanto, o limite do incentivo é ampliado tanto para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), quanto para outros locais do país.

Para o primeiro grupo, em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, ele passará para 17%. Nas demais regiões do Brasil, o limite passa de 13,65% para 15% do investimento em pesquisa realizado.

A partir de 2029, os incentivos para a área de bens de tecnologia da informação e comunicação deverão ser avaliados a cada cinco anos e, se houver decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.

Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.

Imposto menor

Ainda quanto aos bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais um redutor do Imposto de Importação que é devido pelas empresas lá localizadas que destinarem a sua produção ao mercado interno, em vez de exportá-la.

Assim, com um redutor maior, o Imposto de Importação a pagar será menor, pois os incentivos para importar insumos e peças contam com a isenção desse tributo se o produto final for destinado à exportação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)