CDH aprova redução da carga horária de trabalhador que tenha filho com deficiência

Da Redação e Da Rádio Senado | 14/12/2016, 17h55

Projeto de lei que garante a redução em 10% na jornada de trabalho do empregado que tiver sob sua guarda filho com deficiência foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto (PLS) 110/2016, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), estabelece que a redução da jornada não deverá interferir na remuneração ou em outros benefícios do trabalhador como férias e aposentadoria.

Para ter direito à redução, o empregado deverá fazer a solicitação por escrito com a avaliação biopsicossocial de uma equipe multidisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS) deixou claro no texto que a deficiência independe da idade do filho do trabalhador.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que a proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser sugerida uma compensação para os empregadores.

— Nós poderíamos aí botar algumas salvaguardas, porque, senão, de repente, o empregador não vai querer contratar alguém que é pai de pessoa com deficiência, porque vai trabalhar 10% a menos. De forma tal que possa haver uma adequação. Por exemplo, um incentivo ao empregador em relação a essas horas que esse trabalhador não ficará à disposição dele — afirmou Paim.

Motoristas bêbados

Também aprovou o projeto de lei (PLS) 1/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista bêbado. Na avaliação da senadora Regina Souza (PT-PI), a medida pode reduzir o número de motoristas que dirigem após beber.

— Poderá também para servir reduzir de maneira drástica a irresponsabilidade de pessoas alcoolizadas na direção de veículos — declarou.

De acordo com o texto, será também considerado hediondo o acidente fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas. A proposta segue para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)