Três projetos tramitam no Senado em reação a planos de operadoras de limitar internet
Moisés de Oliveira Nazário | 27/04/2016, 10h00
Tramitam no Senado Federal três projetos que podem dar um fim à polêmica que tomou conta das redes sociais depois que as operadoras de internet anunciaram a intenção de cortar ou reduzir a velocidade de acesso dos internautas que esgotarem a franquia de dados contratada. Os projetos proíbem as operadoras de estabelecer franquias de dados em seus contratos.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 14/2016 proíbe as franquias alterando uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O projeto susta o trecho da Resolução 614/2013 (inciso III do artigo 63), no qual as operadoras são autorizadas a impor franquias (quantidades máximas de dados) a serem consumidas e a cobrar mais pelo consumo excedente de dados ou a reduzir a velocidade de acesso.
O projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será examinado também pelo Plenário do Senado Federal e, depois, pela Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, Cássio Cunha Lima afirma que é necessário sustar os trechos da resolução da Anatel que permitem às operadoras de internet violar tanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele lembra que o Marco Civil estabelece, no artigo 7º, a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” e a “manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”. Além disso, ele menciona diversos dispositivos do código que visam proibir cláusulas contratuais abusivas e lesivas ao consumidor.
Marco Civil
Dois projetos de lei do Senado optam por inserir no Marco Civil da Internet a proibição das franquias. O PLS 174/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 176/2016, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), inserem o inciso XIV no artigo 7º da Lei 12.965/2014 para proibir, expressamente, as franquias de dados. Ambos tramitam na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguem direto para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que se apresente recurso para votação em Plenário do Senado.
Na justificativa de seu projeto, Ricardo Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.
Por sua vez, o senador Eunício Oliveira observa que é dever do Poder Público defender os consumidores e garantir a concorrência, especialmente no mercado de serviços de acesso à Internet. No Brasil, lembra ele, 85% desse mercado são controlados por apenas três grupos empresariais.
Sugestão Popular
Foi apresentada no Senado, por meio do portal e-Cidadania, uma sugestão popular para proibir que as operadoras limitem o acesso à internet de quem exceder o limite. Tendo atingido 20 mil manifestações de apoio, a sugestão será encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que poderá transformá-la em projeto de lei.
O debate sobre o assunto está mobilizando diversas comissões do Senado. Além da CCJ, que votará o PDS 14/2016 e da CDH, que analisará a sugestão popular, as comissões de Defesa do Consumidor (CMA), de Infraestrutura (CI) e de Ciência e Tecnologia (CCT) anunciaram que farão audiência conjunta sobre o tema.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que também havia apresentado projeto regulamentando o tema, decidiu rever os termos da proposta antes de dar continuidade a sua tramitação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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