Juliana Steck

 

No início do mês, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) considerou abusiva toda publicidade direcionada a crianças. A propaganda de produtos infantis pode continuar existindo, mas — desde 4 de abril, quando a Resolução 163 foi publicada no Diário Oficial da União — a mensagem tem que ser dirigida aos adultos. O texto da norma diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal.

 

Para o Conanda, órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e composto por entidades da sociedade civil e do governo federal, a publicidade infantil fere a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). O artigo 37 do CDC, por exemplo, considera abusiva, entre outras, “a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde”. Na Constituição, o artigo 227 diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado” assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, seus direitos e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o artigo 17 do ECA prevê o direito ao respeito, abrangendo, entre outros, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

 

— A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo. A resolução é um marco histórico para a proteção dos direitos da criança no Brasil — afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana, entidade civil que atua na área de educação, cultura e assistência social.

 

A responsabilidade pela observância das normas de conduta estabelecidas no CDC, como a proibição de divulgação de publicidade ou comunicação mercadológica abusiva ou enganosa, cabe ao anunciante, à agência de propaganda e ao veículo de comunicação.


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