Propostas no Senado buscam regulamentação

Da Redação | 29/04/2014, 00h00

Projetos com o objetivo de regulamentar ou mesmo proibir a publicidade voltada diretamente ao público infantil estão em tramitação no Congresso. Alguns deles:


Juliana Steck

 

O PLS 282/2010 visa dispor, no Código de Defesa do Consumidor, ser abusiva a publicidade de alimentos que induzam o público infantil a padrões incompatíveis com a saúde, especialmente produtos que contenham quantidades elevadas de açúcar, sódio, gordura saturada e trans; que contenham quantidades insuficientes de teor nutricional; e outros definidos pela autoridade sanitária. De autoria da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA), a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e encontra-se apensada a outros projetos em análise pela Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor.

 

De Wellington Dias (PT-PI), o PLS 50/2014 acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente referência à Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU). Entre outras medidas, o projeto proíbe que a publicidade dirigida a crianças de até 6 anos de idade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio (conforme as especificações da Anvisa) seja veiculada no horário entre as 8h e as 20h. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, vai para a análise da CDH, em decisão terminativa.

 

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente também estão previstas no PLS 493/2013, de Eduardo Amorim (PSC-SE). O projeto regulamenta a emissão de conteúdos voltados ao público infanto-juvenil, proíbe a publicidade direcionada a crianças no horário diurno (das 7h às 21h) e inclui na proibição a publicidade implícita veiculada em programa ou espetáculo dirigido ao público infantil. Encontra-se na CMA com o relator, Alvaro Dias (PSDB-PR). Segue ainda para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), depois para a CCJ e, em decisão terminativa, para a CDH.

 

O projeto de Amorim tramita em conjunto com PLS 360/2012, de Vital do Rêgo (PMDB-PB), que altera o CDC para disciplinar as hipóteses em que a publicidade dirigida a crianças e adolescentes é proibida. Estabelece que a publicidade destinada ao consumo do produto ou serviço por criança ou adolescente deverá: contribuir para o desenvolvimento positivo da relação entre pais e filhos, aluno e professor e demais relacionamentos que envolvam a criança ou adolescente; respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade da criança ou do adolescente; dar atenção especial à característica psicológica da criança ou do adolescente, tendo em vista a menor capacidade de discernimento; obedecer a cuidado que evite distorção psicológica no modelo publicitário e na criança ou adolescente; e evitar o estímulo a comportamento socialmente condenável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)