Entidades não reconhecem legitimidade da decisão

Da Redação | 29/04/2014, 00h00

Juliana Steck

 

Dias após a publicação da resolução, entidades do mercado publicitário e de mídia emitiram uma nota pública afirmando que “reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial”.

 

No texto, a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), a Associação Brasileira de TV por Assinatura (Abta), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Central de Outdoor consideram que “a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é o melhor — e mais eficiente — caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial”.

 

Em audiência no Senado no ano passado, Alexandre Jobim, conselheiro da Abert, considerou que a legislação atual já oferece mecanismos para o Estado e os pais exercerem a proteção à criança, que é considerada hipossuficiente pela legislação.

 

— A criança está cada vez mais exercendo sua evolução intelectual, sabendo o que é certo e o que é errado com base na informação que recebe.

 

Edney Narchi, um dos vice-presidentes do Conar, disse na audiência que “não se pode admitir a formação de guetos normativos divorciados do CDC e das iniciativas de autorregulamentação, que, desde o início, procuraram uma intervenção mínima na ordem econômica e a desjudicializiação dos ­conflitos”.

 

Ele informou que, em 2012, o Conar abriu 29 processos para avaliar abusos e as agências, veículos e anunciantes firmaram um acordo de não expor mais o público infantil à técnica do merchandising (a publicidade “disfarçada” no meio de uma cena ou diálogo de um programa).

 

Os crimes de consumo e suas penas estão previstos nos artigos 63 a 80 do CDC e podem resultar em prisão de até dois anos. Quando constatada a enganosidade ou a abusividade, o fornecedor é obrigado a divulgar uma contrapropaganda (publicidade que busque reparar, ainda que parcialmente, o dano causado). O Estado, por meio dos Procons, pode impor advertência, sustar ou retirar a publicidade da veiculação, ou aplicar multa. A penalidade pode ser imposta ainda por órgãos extrajudiciais, como o Conar, e pelo Poder Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)