Casal escolhe como bens e dívidas serão administrados ou repartidos

Os noivos podem definir a maneira como ficarão os bens e dívidas que eles tiverem antes do casamento e os que forem adquiridos depois, escolhendo um dos regimes de bens definidos pelo Código Civil ou quaisquer outras regras que desejarem.

Os regimes do código são: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O primeiro é o mais comum e vale para qualquer casamento em que os noivos não tenham definido um regime específico.

Para adotar outro regime que não seja o da comunhão parcial, é preciso fazer e registrar em car-tório um documento chamado "pac-to antenupcial" antes que o casamento seja celebrado. Qualquer que seja o regime, tanto o marido quanto a mulher têm liberdade para comprar, vender e praticar os atos necessários ao desempenho de sua profissão.

Qualquer um dos cônjuges também pode, mesmo sem autorização do outro, comprar coisas necessárias à vida em comum (alimentação, vestuário, eletrodomésticos, móveis etc.), inclusive usando empréstimo ou compra a crédito. Importante saber que os dois são responsáveis por essas dívidas.

Exceto no regime de separação de bens, nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, negociar, doar, alienar ou hipotecar os imóveis do casal ou avalizar e prestar fiança.

Quando um dos cônjuges não puder, cabe ao outro administrar todos os bens. Fica então responsável por eles, como usufrutuário (se forem bens comuns), procurador (se tiver procuração) ou depositário, se não for usufrutuário nem administrador
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