Ex-cônjuge deve pagar pensão ao outro em caso de necessidade

Da Redação | 12/03/2007, 00h00

Um ex-cônjuge ou ex-companheiro pode pedir ao outro pensão alimentícia em caso de necessidade. Na separação judicial, quem estabelece a pensão é o juiz, que deve levar em conta as necessidades daquele que pede pensão e os recursos do cônjuge que deve pagar.

Pedida a pensão, o outro é obrigado a pagar, desde que tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Por outro lado, se o cônjuge con-siderado culpado passar por necessidades, sem parentes para ajudá-lo ou condições de trabalhar, seu ex-cônjuge poderá ser obrigado pelo juiz a pagar uma pensão suficiente para a sua sobrevivência.

O que recebe a pensão não po-de renunciar a ela, cedê-la ou penhorá-la. O direito à pensão acaba se o ex-marido ou a ex-mulher beneficiados casarem, ou viverem em união estável ou concubinato. Já a obrigação de pagar pensão não termina se o devedor se casar de novo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)