Comunhão Universal

Da Redação | 12/03/2007, 00h00

Neste caso, todos os bens de am­bos os cônjuges existentes na data do casamento e os bens e dívidas que vierem a existir no futuro pertencem aos dois, exceto:

- os bens recebidos em doação ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e aqueles que forem comprados com o recurso da sua venda;

- as dívidas anteriores ao casamento, exceto se vierem de despesas com a sua realização ou para benefício dos dois;

- as doações antes do casamento feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade;

- os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos profissionais;

- o salário de cada um;

- pensões, meios-soldos, mon­tepios.

Extinto o casamento e efetuada a divisão de bens e dívidas, acaba a responsabilidade de ca­da um dos cônjuges pelos dé­bitos do outro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)