Participação Final nos Aquestos

Da Redação | 12/03/2007, 00h00

Menos conhecido, este regime prevê que cada cônjuge possua um patrimônio próprio, cuja administração é exclusiva de cada um. Os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Já os bens em nome dos dois pertencem a cada um proporcionalmente à sua contribuição para a compra. Também as dívidas não são partilhadas, exceto se ambos foram beneficiados por elas.

Terminado o casamento, marido e mulher têm direito à metade dos bens adquiridos com a renda do trabalho do casal, excluídos os patrimônios particulares, que são formados:

- pelos bens anteriores ao ca­samento e pelos comprados com recursos da sua venda;

- pelos bens recebidos por doação ou herança; e

- pelas dívidas relativas a esses bens.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)