Participação Final nos Aquestos
Da Redação | 12/03/2007, 00h00
Menos conhecido, este regime prevê que cada cônjuge possua um patrimônio próprio, cuja administração é exclusiva de cada um. Os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Já os bens em nome dos dois pertencem a cada um proporcionalmente à sua contribuição para a compra. Também as dívidas não são partilhadas, exceto se ambos foram beneficiados por elas.
Terminado o casamento, marido e mulher têm direito à metade dos bens adquiridos com a renda do trabalho do casal, excluídos os patrimônios particulares, que são formados:
- pelos bens anteriores ao casamento e pelos comprados com recursos da sua venda;
- pelos bens recebidos por doação ou herança; e
- pelas dívidas relativas a esses bens.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)