Por decisão judicial, valor de pensão alimentícia pode ser revisto para mais ou para menos
Da Redação | 04/09/2012, 00h00
Plenário do Superior Tribunal de Justiça: pensão alimentícia é tema frequente na mesa de juízes, que podem decidir por pagamento em dinheiro ou in natura
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Juliana Steck
O valor fixado da pensão alimentícia poderá ser revisto, para mais ou para menos, por meio de uma ação judicial chamada revisional de alimentos, sempre que ocorrer mudança na condição financeira de quem tem o dever de pagar ou na de quem tem o direito de receber. Para diminuir o valor, o alimentante deve mostrar que não pode mais pagar o valor que o juiz determinou (porque ficou desempregado ou está ganhando menos, por exemplo). Para aumentá-lo, deve mostrar que precisa receber mais, ou que o alimentante pode pagar mais (arrumou um emprego ou teve uma promoção, por exemplo). Nas duas situações, será necessário ter provas (documentos, testemunhas).
Há ainda a ação de oferecimento de alimentos, em que o pai ou mãe ajuíza a ação, oferecendo a quantia que se propõe a pagar, mais os outros benefícios que puder entregar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)