Por decisão judicial, valor de pensão alimentícia pode ser revisto para mais ou para menos

Da Redação | 04/09/2012, 00h00

Juliana Steck

O valor fixado da pensão alimentícia poderá ser revisto, para mais ou para menos, por meio de uma ação judicial chamada revisional de alimentos, sempre que ocorrer mudança na condição financeira de quem tem o dever de pagar ou na de quem tem o direito de receber. Para diminuir o valor, o alimentante deve mostrar que não pode mais pagar o valor que o juiz determinou (porque ficou desempregado ou está ganhando menos, por exemplo). Para aumentá-lo, deve mostrar que precisa receber mais, ou que o alimentante pode pagar mais (arrumou um emprego ou teve uma promoção, por exemplo). Nas duas situações, será necessário ter provas (documentos, testemunhas).

Há ainda a ação de oferecimento de alimentos, em que o pai ou mãe ajuíza a ação, oferecendo a quantia que se propõe a pagar, mais os outros benefícios que puder entregar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)