Atraso no pagamento de pensão alimentícia pode levar a penhora de bens ou prisão

Da Redação | 04/09/2012, 00h00

Juliana Steck

Caso o responsável não esteja pagando a pensão, o beneficiário deve procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos. Em caso de o alimentante não efetuar o pagamento depois de intimado pelo juiz, poderá ser preso ou ter seus bens penhorados.

Não podem ser cobrados valores não fixados pelo juiz ou anteriores ao pedido da pensão. Também não é possível cobrar pensão antes de o filho ter o nome do pai no registro de nascimento.

O alimentando só pode cobrar a pensão dos três meses anteriores ao dia do pedido de prisão. O defensor público ou advogado entra com o pedido de cobrança na Justiça, e o juiz manda o devedor pagar a dívida em até três dias, justificar por que não a pagou ou comprovar que a dívida foi sanada.

Em caso de justificativa, o juiz pode chamar as partes para negociar o pagamento das pensões atrasadas ou já determinar que o devedor pague a dívida. Se nada disso for feito, o juiz pode acionar o Ministério Público e decretar a prisão por prazo de até um ano. Só sairá antes disso, se pagar as pensões em atraso ou se as partes fizerem acordo.

A duração máxima da prisão é, segundo a Lei de Alimentos, 60 dias, enquanto o Código de Processo Civil estipula o intervalo de um a três meses. Prevalece o entendimento do intervalo de até 60 dias, por se tratar de norma restritiva de ­liberdade. Mesmo tendo cumprido o prazo de prisão, o devedor permanece com a obrigação de efetuar os pagamentos atrasados depois de solto. O devedor só não será preso novamente pelo mesmo período das pensões em atraso.

No caso de cobrança com pedido de penhora, os bens do devedor (carro, moto, casa, terreno, por exemplo) serão leiloados para pagar a dívida. O pagamento ou não da pensão alimentícia em nada interfere nas ­visitas e no relacionamento do pai ou da mãe com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve haver uma nova ação ­competente.

Segundo dados de julho de 2011 do jornal Correio Braziliense, no Distrito Federal a Justiça recebe em média 24 processos de pensão alimentícia por dia: um a cada hora. E dois mandados de prisão são cumpridos também por dia no DF por falta de pagamento de pensão alimentícia a filhos e ex-cônjuges.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)