Grávidas têm o direito de solicitar pagamento de pensão ao suposto pai do bebê

Da Redação | 04/09/2012, 00h00

Juliana Steck

Desde 2008, a Lei 11.804 prevê os alimentos gravídicos, quando a gestante pede a pensão ao suposto pai da criança para contribuir com alimentação especial, medicamentos, assistência médica e psicológica e o parto.

Os alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida.

A gestante deve apresentar provas ou indícios da paternidade (testemunhos, fotos, mensagens trocadas). Após o parto, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)