Em vez de dinheiro, obrigação pode ser paga com mensalidade escolar ou plano de saúde

Da Redação | 04/09/2012, 00h00

Juliana Steck

Os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em dinheiro. É o caso da obrigação dos pais de arcar com mensalidade escolar ou despesas domésticas. Por exemplo, um filho pode exigir ser incluído como dependente do pai num plano de saúde.

É errado pensar que um dos pais pode exigir na Justiça que o outro custeie ­integralmente as despesas do filho em comum. Em 2011, o STJ desobrigou um homem a pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher que vivia com novo companheiro. No caso, foi entendido que “a obrigação materna em relação à sua prole continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)