Pensão também existe para casal gay que se separa

Da Redação | 04/09/2012, 00h00

Juliana Steck

Há situações de pagamento de pensão alimentícia — geralmente temporário — a ex-cônjuge, quando há separação ou divórcio de casal em que um parceiro depende financeiramente do outro.

Também em caso de dissolução de união estável, heterossexual ou homoafetiva, é possível uma pessoa pedir alimentos ao antigo ­companheiro.

O juiz vai analisar os bens e recursos do cônjuge ­requerente para determinar se ele realmente necessita de auxílio e também vai avaliar se o outro cônjuge tem condições de fornecer o recurso. A pensão alimentícia é, normalmente, concedida se o cônjuge comprovar que não tem condições de se recolocar no mercado de trabalho por ter dedicado a vida aos cuidados do lar e dos filhos. Nesse caso, o direito pode ser tanto da ex-mulher quanto do ex-marido.

As decisões mais modernas acrescentam ainda os “alimentos compensatórios”, que têm como objetivo reparar o desequilíbrio financeiro provocado pela separação (por exemplo, se o pai sai de casa e, mesmo com a pensão, a qualidade de vida da ex-mulher e do filho diminui).

A situação pode ser revista, por exemplo, quando houver alteração na condição econômica de algum dos envolvidos. Em geral, a pensão é ­determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo suficiente para encontrar um emprego, retomar um trabalho que deixou em função do casamento ou progredir profissionalmente, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento.

O pagamento perpétuo só é determinado excepcionalmente quando há incapacidade de trabalho permanente ou impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)