O contribuinte que optar por fazer a declaração completa poderá deduzir do IR os gastos com educação, saúde e empregado doméstico em 2010.

1. Dependentes — R$ 1.808,28 por dependente.

2. Educação — Apenas os gastos realizados com educação formal (do infantil ao superior), limitados a R$ 2.830,84 por dependente. Não podem ser deduzidas despesas com escolas de idiomas, artes, esportes e cursos preparatórios para vestibulares e concursos. Os gastos indiretos com educação também não podem ser descontados (como material escolar, computador, uniforme, transporte, etc.).

3. Saúde — Não há limite para despesas do contribuinte e seus dependentes: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Gastos com o animal de estimação ou com consultas para parentes e amigos não podem ser abatidos.

4. Empregado doméstico — Podem se deduzidos os gastos do pagamento de INSS do empregado registrado em carteira, limitados a um empregado e ao valor de R$ 810,60.

5. Previdência — Contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitados a 4% do imposto a pagar.

6. Pensão alimentícia — Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. Guardar os recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício.


Compartilhar: Facebook | Telegram | Linkedin