Como decidir-se entre a completa e a simplificada

Da Redação | 22/03/2011, 00h00

Há dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Na dúvida, faça a completa e o próprio programa permitirá que você verifique se ela é a mais adequada. A simplificada oferece o desconto padrão de 20% (limitado a R$ 13.317,09) e não é necessário indicar ou comprovar as despesas. Este tipo é mais apropriado para contribuinte sem filhos e com deduções menores do que os 20% do imposto pago ou inferiores a R$ 13.317,09. Já quem tem muitas deduções (mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde, dentistas), superiores a 20% do imposto pago, receberá devolução maior pelo modelo completo. A completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.Como decidir-se entre a completa e a simplificada

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)