Reúna antes todos os documentos

Da Redação | 22/03/2011, 00h00

Antes de iniciar a prestação de contas, é bom reunir os documentos e recibos que deverão ser informados.

Para declaração simples e completa

Documentos pessoais: Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, CPF do cônjuge (se for o caso), endereço completo e documentos de dependentes (se for o caso).

Número do recibo da declaração de Imposto de Renda 2010. O dado não é obrigatório, mas as declarações com esses dados terão preferência na hora do processamento. 

Informes de rendimentos e salários, fornecidos pela empresa empregadora. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS.

Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e ações. 

Para a declaração completa

CPF de dependentes com mais de 18 anos. 

Informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto. 

Relação de compra e venda de bens (imóveis e veículos, por exemplo). 

Recibos de despesas médicas com valor pago, nome e CPF do beneficiário (pessoa física) ou CNPJ (caso de empresas). 

Recibos de despesas com educação com o CNPJ ou CPF do beneficiário. 

Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). 

Relação de doações recebidas ou feitas, como um carro recebido de presente ou dado, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. 

Comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime Geral de Previdência Social.

Nome completo do empregado doméstico e valor pago. 

Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia. Só valem, no caso, valores acertados judicialmente. 

Importante — O contribuinte deve guardar até 2016, portanto, por cinco anos, o informe de rendimentos do trabalho fornecido pela empresa, o informe dos bancos sobre aplicações e os recibos dos gastos dedutíveis. Esses documentos não precisam ser apresentados, mas se a declaração cair na malha fina, a Receita Federal poderá pedi-los.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)