Confira quem deve declarar este ano

Da Redação | 22/03/2011, 00h00

Rendimento tributável superior a R$ 22.487,25 (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio). 

Ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem, em 31/12/2010, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou a ser residente no país no ano passado.

Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda. 

Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou deseje compensar em 2010 prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)