Glossário

Comunicação
Abertura

Início de matéria, programa ou transmissão ao vivo. No caso de matéria, geralmente é a parte do texto que vai até a primeira sonora, o lide. A abertura de programas e as transmissões ao vivo podem ter um breve resumo do que será apresentado.

Jurídico
Abuso de poder

Ilegalidade praticada por agente público, quer extrapolando suas competências, quer buscando alcançar finalidade diversa daquela decorrente da lei.

Jurídico
Abuso do poder econômico

Conduta ilícita de agente econômico, que tem por objeto ou pode levar à dominação do mercado, ao abuso de posição dominante, ao aumento arbitrário de lucros, ou ainda prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa (cf. art. 173, § 4º, da Constituição).

Jurídico
Abuso do poder econômico nas eleições

Uso excessivo, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições (cf. art. 14, §§ 9º e 10, da Constituição).

Jurídico
Ação civil pública

Instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, cultural ou paisagístico, ou a qualquer outro interesse coletivo. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara ou pelo procurador-geral da República. Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) É proposta ao Supremo Tribunal Federal, arguindo inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador- -geral da República, por partido político ou por entidade sindical de âmbito nacional.

Legislativo
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de confirmar se uma lei ou norma federal está de acordo com a Constituição. A decisão final da ação deve ser seguida por todos e tem efeito vinculante (quando vale para outros órgãos da Justiça e do governo). A ADC pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara e pelo procurador-geral da República.

Jurídico
Ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, quando há controvérsia judicial relevante sobre sua aplicação. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo (cf. arts. 102 e 103 da Constituição e Lei nº 9.868/99).

(Veja Efeito vinculante)

Jurídico
Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, visando a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo (cf. arts. 102 e 103 da Constituição e Lei nº 9.868/99).

(Veja Efeito vinculante)

Legislativo
Ação direta de inconstitucionalidade (Adin)

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se uma lei ou norma, seja federal ou estadual, está contra a Constituição. As decisões definitivas nessa ação devem ser seguidas por todos e têm efeito vinculante (quando vale para outros órgãos da Justiça e do governo). Pode ser iniciada pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleias legislativas, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo procurador-geral da República, por partidos políticos ou por sindicatos de nível nacional.

Jurídico
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO)

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, visando o reconhecimento da existência de omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de natureza administrativa. Considerado procedente o pedido, é dada ciência ao Poder competente, para sanar a omissão, o que deve ser feito em 30 dias, no caso de órgão administrativo (cf. art. 103 da Constituição e Lei nº 9.868/99).

Jurídico
Ação no direito empresarial

Em alguns tipos de sociedade empresarial, é o título que representa a fração do capital da empresa que alguém detém.

Economia
Ação no direito processual

Poder de demandar ao Judiciário o reconhecimento de direito que se julga ter, a satisfação de direito já reconhecido, ou ainda a aplicação de penalidade a quem tenha cometido infração.

Legislativo
Ação popular

Ação garantida pela Constituição a qualquer cidadão para pedir na Justiça que seja anulado ato ou contrato do governo que prejudique o patrimônio público, a moralidade, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural.

Jurídico
Ação popular

Ação constitucional à disposição de qualquer cidadão, que visa a obter do Poder Judiciário a anulação de ato lesivo ao patrimônio dos entes federados (ou de entidades de sua administração indireta ou subvencionadas pelo Poder Público), bem como de ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural (cf. art. 5º, LXXIII, da Constituição e Lei nº 4.717/65).

Legislativo
Ação rescisória

Ação destinada a cancelar uma decisão judicial que já é definitiva (transitada em julgado), ou seja, que não pode mais ser contestada por meio de recursos. No processo penal, o equivalente à ação rescisória é a revisão criminal, que só pode ser usada contra sentença que condenam alguém.

Jurídico
Ação rescisória

Ação que se destina a rescindir (desconstituir) decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela da qual não cabe mais recurso (cf. art. 966 do CPC). No processo penal, a revisão criminal é o correspondente da ação rescisória, sendo que a revisão somente é cabível contra a sentença penal condenatória.

Comunicação
Acervo

Todos os documentos sob custódia de um arquivo.

Comunicação
Acessibilidade digital

Recursos que garantem que o conteúdo nas redes sociais esteja acessível a todas as pessoas. Exemplos: legendas, audiodescrição, textos alternativos que explicam imagens.

Jurídico
Acórdão

Julgamento colegiado realizado pelos tribunais.

Legislativo
Adiamento de discussão

A discussão de uma matéria pode ser adiada para ser reexaminada por uma ou mais comissões do Senado. A questão é decidida em Plenário, por requerimento de qualquer senador ou comissão.

Legislativo
Adiamento de votação

Quando a votação de uma matéria é adiada para acontecer em outra sessão plenária ou reunião da comissão.

Comunicação
Administrativo

Setor ou profissional responsável pelas rotinas e processos administrativos da secretaria.

Comunicação
Adobe Audition®

Software de edição de áudios licenciado pela Adobe Systems.

Jurídico
Advocacia-Geral da União

Órgão do Poder Executivo, incumbido de representar a União, em juízo ou extrajudicialmente, bem como de prestar assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo federal. Nos Estados e em muitos municípios existem órgãos equivalentes, chamados de procuradorias, que não se confundem com o Ministério Público (cf. arts. 131 e 132 da Constituição).

Economia
Agências reguladoras

Instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, são agências destinadas a regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos transferidos para o setor privado por intermédio de concessões, permissões etc. Exemplos: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional do Petróleo ANP.

(Veja Autarquia)

Comunicação
Agile

Metodologia de gestão de projetos com entregas interativas e com previsão de adaptação a mudanças (por exemplo, Scrum).

Economia
Ágio

Prêmio obtido pelo vendedor de um título em relação ao valor ao par, definido no contrato de remuneração do título. O ágio em relação ao valor ao par pode se dar por melhora na qualidade do devedor ou por queda da taxa de juros de mercado em relação à taxa contratada no título, entre outros fatores. Se as taxas de mercado estão menores que as do título, haverá ganho de ágio para compensar sua rentabilidade mais alta.

Jurídico
Agravo de instrumento

Recurso contra decisões judiciais que não põem fim à fase cognitiva do processo (em que se discute a existência do direito pleiteado em juízo) ou à execução. (cf. art. 1.015 do CPC).

(Veja Decisão interlocutória)

Comunicação
Agregador

Serviço on-line que armazena e transmite podcasts. Também conhecido como plataforma de áudio.

Economia
Agregados monetários

São conjuntos de ativos financeiros emitidos por instituições financeiras ou governos, ou ainda, representativos de cotas de fundos de investimento, agregados em categorias de liquidez decrescente e volumes cumulativos. No Brasil, desdobram-se nos seguintes conceitos:

  • Base Monetária: soma do papel moeda em poder do público e das reservas bancárias, essas de titularidade dos bancos e depositadas no Banco Central;
  • M1: os haveres financeiros de liquidez imediata, correspondentes à soma dos depósitos à vista e da moeda em poder do público (como as reservas são uma fração dos depósitos, o M1 é sempre maior que a base monetária);
  • M2: a soma do M1 com os depósitos de poupança e títulos emitidos por instituições financeiras, como letras financeiras, CDB e depósitos a prazo;
  • M3: a soma do M2, dos fundos de investimento de renda fixa, cambial e multimercados; e
  • M4: a soma do M3 e dos títulos públicos.