IFI sugere ajustes para viabilizar novo 'Plano Mansueto'

Da Redação | 24/04/2020, 18h58

A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) publicou nesta sexta-feira (24) uma série de sugestões para aprimoramento da nova versão do plano de auxílio fiscal a estados e municípios (PLP 149/2019), conhecido como “Plano Mansueto”.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13, em formato muito diferente do texto originalmente enviado pelo governo. Com a aceleração da pandemia do coronavírus e a perspectiva de perda de receitas por parte dos entes federativos, os deputados optaram por converter o programa em uma ajuda financeira para compensar a arrecadação reduzida e dar mais condições para o combate à doença.

“Trata-se de assunto de suma importância e urgência, pois o efeito da crise sobre a receita dos entes subnacionais já tem se mostrado bastante pronunciado, de acordo com os primeiros indicadores divulgados. Ademais, esses entes atuam na linha de frente do combate ao coronavírus”, escreve o diretor da IFI, Josué Pellegrini, que assina a Nota Técnica nº 41.

Para a IFI, no entanto, a nova versão do projeto deposita praticamente todos os custos da crise na União, ao garantir a reposição de receitas para os estados e municípios. Isso representa um risco: em cenário pessimista, a pandemia pode provocar um aumento do endividamento federal em mais de 12 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB), além de levar a um déficit do governo na casa de 8% do PIB. Nesse contexto, o Tesouro teria dificuldades para arcar com o apoio, além das suas demais despesas.

Com isso em mente, a IFI sugere que o projeto pode ser aprimorado se os custos foram partilhados entre os entes da Federação. Um modelo para isso é a Medida Provisória 938/2020, que aguarda votação pelo Congresso Nacional. A MP promove a complementação da União para os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). Os fundos são abastecidos por tributos federais que devem ter arrecadação reduzida em 2020, devido à pandemia, o que prejudicaria os repasses aos estados.

Os termos da MP 983 limitam a complementação total a um valor previamente fixado e restringem a compensação a um período de quatro meses. Ambos esses ajustes seriam adequados para o plano de ajuda aos estados, para que a União possa lidar com um impacto fiscal mais previsível.

Outro problema apontado com o novo “Plano Mansueto” é que o auxílio federal seria dependente da arrecadação do ICMS e do ISS, que são impostos estaduais e municipais, que a União não controla. A IFI aponta que isso traz um incentivo indesejado.

“Quanto mais baixa a arrecadação indicada pelas informações fornecidas pelos estados e municípios, maior a transferência da União. Há, portanto, incentivo para que os entes subnacionais subestimem a arrecadação, afrouxem os controles dos fiscos e adotem medidas tributárias que levem à redução da receita”, alerta Pellegrini.

Esse problema poderia ser solucionado com a adoção de um tipo de limite para o percentual de queda de receitas a ser usado nos cálculos das transferências.

A nota técnica também cita um possível empecilho operacional introduzido pelo projeto. Ele dá um prazo de 15 dias para que os estados e municípios forneçam informações sobre as receitas prejudicadas para a União e de outros 15 dias para que sejam analisados os dados e providenciadas as transferências. Para a IFI, esse tempo não apenas é pouco para concluir esses processos, como também provoca um atraso na liberação do dinheiro.

A sugestão já parte da definição de um valor fixo para o auxílio federal. Parte dele seria desembolsado já no primeiro mês, dividido com base na participação de cada estado e município na arrecadação do ICMS e do ISS em 2019. Com essa parcela do dinheiro liberada, a União poderia ter mais tempo para receber os dados dos entes, processá-los e obter os critérios para o aproveitamento da quantia restante.

Por fim, a IFI avalia que o governo poderia usar medidas provisórias para estabelecer os critérios do plano e para liberar o dinheiro. Não haveria a necessidade de faze-lo por meio de projeto de lei complementar – que é o formato do “Plano Mansueto” – porque a iniciativa não mexe nas regras dos impostos.

A IFI também analisou dois dispositivos introduzidos no plano pela Câmara que suspendem regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e permitem a suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União e com bancos federais.

Em relação ao primeiro dispositivo, a nota técnica observa que a PEC do “Orçamento de Guerra” (PEC 10/2020), em análise pelo Congresso e com aprovação parcial das duas casas, já prevê exceções para regras da LRF. Já quanto ao segundo, a IFI entende que a perspectiva para 2020 é a interrupção dos pagamentos de dívidas, dadas as circunstâncias. Além disso, vários estados já têm liminares favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) para paralisarem temporariamente os pagamentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)