CDH aprova projeto que assegura cão de assistência em transportes coletivos
Da Agência Senado | 28/05/2025, 15h35
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que permite o ingresso e a permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave acompanhada de cão de assistência em transportes coletivos públicos ou privados. O texto segue para o Plenário.
O projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) havia sido aprovado no Senado em 2018, mas recebeu uma versão alternativa dos deputados. O texto voltou aos senadores como PL 4.489/2024, que recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).
A proposta considera discriminação qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício desse direito, sob pena de multa.
Segundo o projeto, cão de assistência é aquele treinado para realizar tarefas que diminuem as barreiras às atividades e à participação social da pessoa com deficiência ou condição de saúde grave (como doenças e transtornos de ordem psiquiátrica, transtorno do espectro autista ou deficiência física que dificulte a mobilidade). O objetivo é auxiliar na autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas.
Caso a proposta seja aprovada e se torne lei, futura regulamentação deverá trazer ainda regras sobre identificação dos animais, requisitos veterinários, órgão fiscalizador para o serviço dos cães de assistência, entre outros. O regulamento também poderá proibir o embarque de cão de assistência que apresentar agressividade, sinais de doença, falta de higiene ou porte incompatível com as condições de segurança.
O texto não altera a regulamentação já existente para o cão-guia (que auxilia cegos), garantida desde 2005 pela Lei 11.126.
— Quero deixar essas pessoas bem tranquilas, é [um projeto] totalmente independente com relação ao que existe, que não será revogado pela aprovação da nova lei — ressaltou Romário.
Requerimentos
Na reunião, os senadores também aprovaram sete requerimentos. Quatro deles são pedidos de informação ao governo federal para a CDH avaliar o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF). A fiscalização será relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Os outros requerimentos são:
- visita a pessoas presas em El Paso, no estado do Texas, nos Estados Unidos da América, em razão das invasões do 8 de janeiro no Congresso Nacional (REQ 43/2025 - CDH);
- realização de audiência pública sobre o trabalho das mulheres frentistas no Brasil (REQ 48/2025 - CDH); e
- realização de debate sobre projetos que restringem a prática da psicoterapia a psicólogos (REQ 49/2025 - CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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