Lei que define dia nacional do agente de segurança socioeducativo é sancionada

Da Agência Senado | 10/09/2024, 16h46

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser celebrado anualmente em 4 de outubro. A norma (Lei 14.966, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10). 

A nova lei teve origem em um projeto (PL 6.279/2019) apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Ubiratan Sanderson (PL- RS) e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).  

O autor do projeto justifica que a escolha do dia 4 de outubro é uma referência à data da morte do agente de segurança socioeducativo, Francisco Calixto, que foi rendido, agredido e executado por cinco internos com um cabo de vassoura, enquanto tentava impedir a fuga dos socioeducandos que se rebelaram na Unidade de Marília da Fundação Casa, em São Paulo no ano de 2016. 

Em seu parecer, Damares ressaltou a importância desses agentes de segurança no sistema socioeducativo, uma vez que esses profissionais são responsáveis por garantir a segurança e a disciplina nas unidades onde adolescentes cumprem medidas socioeducativas. Além disso, trabalham na reabilitação e reintegração dos jovens à sociedade, contribuindo para a redução da reincidência e para a construção de um futuro mais promissor para esses adolescentes. 

— A criação de um dia nacional dedicado aos agentes de segurança socioeducativos é uma forma de reconhecer publicamente a importância e a complexidade de suas funções. Esses profissionais enfrentam desafios diários, lidando com situações de risco e estresse, muitas vezes em ambientes adversos — ressaltou Damares. 

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)