Projetos aumentam prazo para mulher denunciar violência doméstica

Da Agência Senado | 07/03/2024, 08h43 - ATUALIZADO EM 11/03/2024, 19h55

Vítimas de violência doméstica contra a mulher poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentar queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público, usualmente por intermédio da polícia. De acordo com dois projetos (PL 421/2023 e PL 1.713/2022) em tramitação no Congresso, o prazo, hoje limitado a seis meses, começaria a contar do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Tanto a queixa quanto a representação dependem da identificação do autor, uma vez que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, um boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.

O novo prazo também passaria a ser de dozes meses em caso de falha do Ministério Público. Nessa hipótese, começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça.

O projeto de 2022, do senador Styvenson Valentin (Podemos-RN), entende que é preciso fazer valer as intenções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) também no Código Penal, para que seja ampliado o prazo de representação para mulheres vítimas de crimes associados à violência doméstica. No seu projeto, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado e enviado em seguida à Câmara, Styvenson revela que o texto foi sugerido pela Associação Brasileira de Advogados Criminalistas no Núcleo da Mulher (Abracim Mulher), que também sugeriu a proposta na Câmara dos Deputados.

Naquela Casa, em vez da proposta de Styvenson, os parlamentares votaram o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) com igual teor. Para a deputada, uma das principais dificuldades da mulher vítima de violência doméstica é o momento de formalizar a reclamação contra o agressor.

“Nesse contexto, muitas vezes, o prazo de seis meses é insuficiente. Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada na justificativa do projeto.

Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, a proposta de Laura Carneiro aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado. Assim como o PL 1.713/2022, o PL 421/2022 propõe introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha e faz alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)