Equilíbrio fiscal depende de aprovação de projetos até o fim do ano
Da Agência Senado | 20/10/2023, 14h03
A reta final de 2023 vai exigir um esforço no Congresso para aprovar as medidas indispensáveis para o equilíbrio fiscal das contas públicas. Em cerca de nove semanas restantes de trabalho e com dois feriados no calendário, a base do governo espera votar, além da reforma tributária (PEC 45/2019), considerada a maior prioridade pelo Poder Executivo, os projetos que tratam da tributação dos investimentos offshore (no exterior) e dos fundos exclusivos, aqueles que possuem poucos cotistas. Ambos os textos (PL 4.173/2023 e MP 1.184/2023) ainda estão em análise na Câmara dos Deputados, enquanto a reforma tributária já tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Crescimento sustentável
Na avaliação do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), essas matérias são “indispensáveis” para cumprir as previsões fiscais da equipe econômica — elencadas no novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) e no projeto de lei orçamentária (PL 29/2023-CN) — e concluir o ano confirmando as expectativas de crescimento do PIB, de pelo menos 3,1% este ano.
— Então nós temos uma agenda aí, para dizer o mínimo, puxada para mais ou menos cinco ou seis semanas que nós temos antes do final do ano. Então eu creio que a prioridade do país neste momento é aprovarmos a reforma do sistema tributário brasileiro, darmos cabo do esforço fiscal que o governo está pedindo para dar conta de fechar o arcabouço fiscal e com isso termos um crescimento sustentado do país, como está se vislumbrando no próximo período, e pelo menos 3,1% do PIB o final do ano — afirmou o líder em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (19).
Offshores
O Projeto de Lei 4.173/2023, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil tem previsão de votação no Plenário na Câmara na próxima terça-feira (24). O texto propõe tributar a pessoa física com renda no exterior superior a R$ 6 mil por ano. A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
Segundo o governo, os ativos no exterior pertencentes a brasileiros somam mais de R$ 1 trilhão e praticamente não sofrem tributação.
Fundos exclusivos
A medida provisória (MP) 1.184/2023, que equipara as regras tributárias entre fundos fechados à legislação já vigente para fundos abertos, também aguarda decisão da Câmara dos Deputados. O texto institui a tributação periódica conhecida como "come cotas", já existente nos fundos abertos.
Criados para gerir o patrimônio de pessoas muito ricas, os fundos fechados só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados. Mas essa tributação pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente não são resgatados os valores e a estratégia é reinvestir os lucros. Com a medida provisória, esses ficam submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15%. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo, cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes desde 2005. O governo avalia que a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026,
Apostas esportivas
Ainda na leva de projetos para cumprir o esforço fiscal pretendido pelo governo, Randolfe Rodrigues aponta o que regulamenta as apostas esportivas por meio de quota fixa, como as chamadas bets (PL 3.626/2023). O texto é de iniciativa do Poder Executivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de setembro. A matéria, que aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), incorporou a Medida Provisória (MP) 1.182/2023 e trata de questões como pagamento de outorga, nova distribuição da arrecadação, exigências e restrições. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) é o relator.
— Tem medidas aqui que também fazem parte do fiscal que estão na Comissão de Assuntos Econômicos, como por exemplo, o PL das Apostas, que tem data para caducar, enquanto medida provisória, que é o dia 11 de novembro — alertou Angelo Coronel, referindo-se à incorporação do texto.
Orçamento
Para além dessa expectativa, o Congresso deve se concentrar para apreciar tanto a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2024, já em atraso, visto que sua votação deveria ter ocorrido no primeiro semestre deste ano, e o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, o primeiro encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Enquanto a LDO está na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a LOA ainda aguarda despacho da Mesa do Congresso Nacional.
Para tentar agilizar a pauta orçamentária, o Congresso marcou sessão para a próxima quinta-feira (26) com o objetivo de votar vetos presidenciais e projetos de lei (PLNs) que abrem créditos adicionais para o Orçamento deste ano. No entanto, a pauta não contém o PLN 40/2023, que abre crédito especial de R$ 207,4 milhões no Orçamento de 2023.
Entre outros objetivos do PLN está o de garantir espaço orçamentário para repor compensação da queda de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), entre julho e setembro deste ano. Em razão disso, Randolfe marcou reunião de líderes partidários na próxima terça-feira (24) para buscar um acordo e incluir o item na pauta de quinta-feira (26) ou para a confirmar uma nova sessão do Congresso Nacional para tratar da matéria.
— Eu chamarei uma reunião dos líderes de governo e posteriormente governo e oposição para terça-feira. Nessa reunião de líderes vamos buscar um consenso para apreciação de vetos. E tem pelo menos um PLN que é fundamental para o país, que é o PLN que abre a margem orçamentária em função, em decorrência do PLP 136/2023, que faz a reposição das perdas ocorridas aos municípios no FPM e no ICMS. Então, os municípios brasileiros necessitam ter a votação desse PLN. Para apreciar esse PLN nós precisamos ter um acordo sobre o procedimento em relação aos vetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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