Projeto que revoga Lei da Alienação Parental avança

Da Agência Senado | 16/08/2023, 15h56

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023 recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A Lei da Alienação Parental tem o objetivo de coibir as situações em que um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de desqualificação, seja dificultando o convívio ou utilizando outros meios. Entretanto, de acordo com o autor, a legislação é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque, segundo ele, teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.

— Nós temos hoje mais de 40 mães escondidas com ordens judiciais para devolver os filhos aos abusadores — denunciou o senador. 

Malta explicou que a ideia de revogar a Lei 12.318, de 2010, surgiu a partir da CPI dos Maus-Tratos, que entre 2017 e 2019 investigou casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo ele, muitas mães relataram que seus filhos, vítimas de abusos, acabaram ficando sob a guarda de pais abusadores em razão de a lei permitir a inversão da guarda quando uma denúncia contra o outro genitor não pode ser comprovada.

A CPI dos Maus-Tratos chegou a apresentar o PLS 498/2018 com o intuito de revogar a Lei da Alienação Parental, mas ele acabou sendo arquivado ao final da legislatura. No início deste ano, Magno Malta, que presidiu a comissão de inquérito, apresentou o PL 1.372/2023, com o mesmo intuito.

Damares afirmou, ao ler seu parecer, que a revogação da lei tem o apoio da sociedade e é defendida por diferentes correntes políticas. 

— Somos forçados a concluir que a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia; pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar — avaliou.

Segundo Malta, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)