CDH inclui entidades de defesa de menores entre proponentes de ação civil pública

Da Agência Senado | 25/10/2021, 18h19

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei que inclui entidades de defesa de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ações civis públicas (PL 5650/2019). O texto veio da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A ação civil pública é uma ferramenta judicial usada contra a violação de direitos coletivos e difusos. Apenas alguns órgãos e entidades são reconhecidos legalmente como iniciadores de ações civis públicas. O texto inclui nesse rol as entidades de defesa de menores, desde que elas existam há pelo menos um ano.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), relator do projeto na CDH, a medida contribui para garantir o direito ao amparo jurídico e social previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A mudança veiculada pelo projeto fortalecerá a atuação dessas entidades, contribuindo para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras”, acredita o senador.

Atualmente, são legitimados para propor ação civil pública:

  • O Ministério Público

  • A Defensoria Pública

  • A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios

  • Autarquias e empresas públicas

  • Entidades, com pelo menos um ano de existência, dedicadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, de minorias e do patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)