Derrubados vetos relacionados a fundos de energia, telecomunicações e inovação tecnológica

Da Redação | 17/03/2021, 21h09

Por acordo entre as lideranças, em sessão remota do Congresso nesta quarta-feira (17), o Senado votou, em globo, pela derrubada parcial de vetos presidenciais a dispositivos de projetos aprovados pelos parlamentares. Os vetos também foram derrubados na Câmara dos Deputados.

Veto 47/2020 - Energia elétrica

O veto parcial presidencial se refere a 25 dispositivos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2015, que tramitou na Câmara e terminou aprovado pelo Senado na forma do PL 3.975/2019, dando origem à Lei 14.052, de 2020. O texto cria o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).

Na votação, os senadores rejeitaram o veto a dispositivo da Lei 13.203, de 2015, o qual determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá estabelecer a valoração, o montante elegível e as condições de pagamento para os participantes do MRE — mecanismo financeiro de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) — no caso dos custos do deslocamento da geração hidroelétrica decorrente; da geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito; e da importação de energia elétrica sem garantia física, independentemente do preço da energia importada e do momento em foi definido o seu acionamento. 

Veto 56/2020 - Telecomunicações

Os senadores também rejeitaram vetos ao novo marco regulatório do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei 14.109, de 2020.  A lei deriva do PL 172/2020, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado.

O principal trecho vetado é o que destina recursos do Fust para levar acesso a serviços de telecomunicações a regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.

Veto 2/2021 - Inovação tecnológica

Também foi derrubado o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020, que originou a Lei Complementar 177, de 2021. A norma veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O texto que havia sido vetado pelo presidente da República inclui programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT. Além disso, o texto também proíbe o contingenciamento de valores vinculados ao FNDCT pelo governo, como vinha acontecendo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)