Legislativo insere apoio a microempreendedores na MP 975; texto vai a sanção

Da Redação | 29/07/2020, 20h02

O apoio a microempreendedores que fazem vendas por meio das chamadas maquininhas de pagamento foi inserido pelo Senado e pela Câmara na medida provisória editada para garantir crédito a pequenas e médias empresas. Aprovado em sessão remota nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão 24/2020, derivado da Medida Provisória (MP) 975/2020, cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac-FGI) e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos, diante dos impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19 no país. O Senado aprovou a matéria de forma unânime, com 73 votos, e o texto segue para sanção presidencial.

O projeto  assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos recursos emprestados aos estabelecimentos com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. Essa garantia será feita com recursos da União: são R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Uma das principais alterações propostas pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto no último dia 9, foi a previsão de uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que façam vendas por meio das máquinas de pagamento, acessarem empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado "crédito fumaça".

Relatório no Senado

O relator da proposta no Senado, senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável ao texto como saiu da Câmara, o PLV 24/2020. Ele afirmou que, apesar das tentativas do Executivo de "dar alento à economia" diante da crise decorrente da pandemia de covid, o acesso ao crédito ainda não chega a quem precisa. Daí a urgência da MP 975. Ele destacou também a importância do setor para o país, citando dados do Sebrae: as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil representam 27% do PIB.

Marcos Rogério rejeitou as 36 emendas apresentadas por senadores. As emendas que lidavam com redução ou limitação dos juros cobrados pelos programas emergenciais de acesso a crédito foram rejeitadas porque, segundo Marcos Rogério, “caso limitemos demasiadamente os juros cobrados, há o risco de inviabilizar os programas”.

As emendas que exigiam que as empresas beneficiadas mantenham o número de empregados por um prazo entre o recebimento do auxílio e alguns dias após o fim dos pagamentos podem, de acordo com o senador, inviabilizar o pagamento de auxílios, ao apertar as finanças dos negócios.

Marcos Rogério rejeitou também emendas que suprimiam o art. 31 do PLV — que dá ao Executivo federal poder de definir ações de apoio financeiro e programas de crédito prioritários e de interesse nacional para as agências financeiras oficiais de fomento, em face da crise provocada pela covid. Para o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), essa previsão pode facilitar medidas para beneficiar “os amigos do rei” e tem cara de “coisa encomendada, customizada”.

O relator, porém, manteve o texto da forma como saiu da Câmara, por conta do prazo — a MP vence na sexta-feira (31). Ele sugeriu que o Congresso negocie com representantes do governo um veto a esse item. O senador ainda rejeitou emendas relacionadas a coberturas e valores dos fundos, garantia de inadimplência, taxa de juros das máquinas de pagamento, entre outros temas. Veja, a seguir, outro pontos importantes da matéria.

Fundo garantidor

A MP 975 autoriza o governo a aumentar em R$ 20 bilhões sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos, para a garantia dessas operações de empréstimo. O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração.

A garantia da União poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplina o estatuto do FGI. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa. Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito.

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal.

Parcelas

A MP determina que o aporte de R$ 20 bilhões ao FGI será feito em parcelas de R$ 5 bilhões, que ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/2020, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa.

O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente. Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo.

Empréstimo novo

A MP determina que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo. O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante.

Recuperação do crédito

A MP 975/2020 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas.

Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores. Se, depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo, a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios.

No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação. Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe.

Cobrança por terceiros

Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e suas cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos. Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado, estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio.

Pronampe

Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a MP 975/2020 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micros e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo.

Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe. De modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados.

Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito. As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento.

A MP 975/2020 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

Setor tecnológico

A Câmara dos Deputados autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica. A garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.

"Peac-Maquininhas"

O projeto de lei de conversão permite aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham vendido por meio das máquinas de pagamento o acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras. Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.

A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses para começar a pagar. O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.

A média levará em conta as vendas feitas por esse mecanismo de pagamento entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo-se os meses sem vendas (valor zero de faturamento por maquininhas). A garantia dada no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco. O mesmo limite será aplicado diariamente, e o percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo.

Entretanto, somente poderão ser retidos os valores das vendas realizadas após o fim da carência, e a quitação das parcelas do empréstimo deverá acontecer por meio do sistema de compensação e liquidação vinculado a essas máquinas de pagamento. Caso os valores retidos das vendas futuras não sejam suficientes para pagar as parcelas, a instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.

Quem contrair o empréstimo pelo Peac-Maquininhas não precisará apresentar outra garantia real (imóveis, por exemplo) ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito do banco. Os contratantes serão isentos de tarifas, encargos ou emolumentos. Segundo o texto, o BNDES será o agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa, por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.

Para o Peac-maquininhas foi proposta a alocação de R$ 10 bilhões. Tal recurso será proveniente do volume já reservado para o Programa Emergencial de Suporte a Emprego, instituído pela MP 944/2020, e que, até o momento, não foi utilizado.

Prazo das transações

Para agilizar o acesso dos microempresários ao crédito do Peac-Maquininhas, o texto permite que o BNDES repasse recursos para empréstimos realizados depois da vigência da futura lei, mas antes do registro de qualquer dessas operação de crédito. Entretanto, a taxa a pagar para o BNDES será de 3,75% ao ano e não de 3,25%, prevista na regra do programa. Todas as demais normas terão de ser seguidas pela instituição, sob pena de o empréstimo não ser considerado como operação do Peac-Maquininhas.

Poderão participar desse programa as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, inclusive sociedades de crédito direto. A receitas obtidas pela União com o retorno dos valores dos empréstimos deverão ser usadas para pagar a dívida pública.

Cadastro negativo

Tanto no caso do Peac-FGI quanto no caso do Peac-Maquininhas, as instituições financeiras participantes seguirão suas próprias políticas de crédito e poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação constantes de sistemas de proteção ao crédito ou de sistemas mantidos pelo Banco Central. A Receita Federal poderá ser consultada para verificar o enquadramento do interessado nas condições de microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.

Certidões

As instituições financeiras participantes serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Instituições públicas não precisarão ainda consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.

Fiscalização e reclamações

A fiscalização dos programas caberá ao Banco Central. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, poderá receber e processar reclamações relativas ao atendimento, devendo compartilhar com o Banco Central denúncias sobre infrações às regras dos programas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)