Sancionado auxílio para instituições de acolhimento de idosos
Da Redação | 30/06/2020, 13h02
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.018, de 2020 que destina auxílio financeiro da União no valor de até R$ 160 milhões para instituições de longa permanência para idosos (Ilpis), os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. A presidência vetou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.888/2020) aprovado pelo Senado no início de junho. Entre eles, o que autorizava o repasse apenas às instituições sem fins lucrativos que estivessem inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa ou Conselhos de Assistência Social, sejam eles no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30).
Na explicação sobre as razões do veto, o governo alega que ao prever que poderão receber o auxílio financeiro emergencial as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa, o dispositivo “contraria o interesse público ao limitar as instituições que serão contempladas pelo auxílio a ser repassado a apenas àquelas inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa”.
A lei, que teve origem na Câmara dos Deputados, estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020 e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
O texto determina que o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e de preferência ser direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.
Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.
Outros vetos
Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que estabelecia prazo de 30 dias para que os recursos fossem transferidos da União para as entidades, a partir da data da publicação da lei. Para o governo, o processo de transferência demanda mais tempo do que o fixado no projeto original. “Contraria o interesse público em razão de o processo superar o termo fixado no dispositivo por demandar a celebração de instrumentos, plano de trabalhos específicos, bem como a posterior prestação de contas, para a efetivação da transferência de recursos públicos. Ademais, tal medida viola o princípio da separação dos Poderes, nos termos do art. 2º da Constituição da República”, justifica na mensagem de veto.
Também foi barrado o dispositivo que obrigava as instituições beneficiadas a prestarem contas da aplicação dos recursos aos respectivos Conselhos da Pessoa Idosa estaduais, distrital ou municipais e aos Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital ou municipais. De acordo com a presidência, a Constituição já determina a competência de fiscalização sendo de responsabilidade do Congresso Nacional, “inclusive com auxílio do Tribunal de Contas da União, e dos órgãos de controle interno da União”.
Outro item vetado estabelecia prazo de 30 dias, a partir da data do crédito em conta corrente da instituição, para que o ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizasse a relação das unidades beneficiadas com informações que trouxessem pelo menos a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o estado, o município e o valor repassado.
A Presidência alegou que já existem normas que dispõem a respeito do assunto, como a Lei de Acesso à Informação, e que a determinação estabelecida por iniciativa parlamentar viola o princípio da separação dos poderes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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